Altera a data de comemoração do Dia do Servidor Público e estabelece ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 no âmbito do Município de Pindaré-Mirim (MA) e daì outras provide◊ncias.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica antecipado o ponto facultativo e a comemoração do dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025.
Art. 2º. O Ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação será no dia 27 de outubro de 2025, ressalvados os serviços considerados de caráter essencial, tais como: sauìde, seguranc◊a, vigila◊ncia sanitaìria, limpeza urbana e iluminac◊aÞo puìblica.
Art. 3º. Os OìrgaÞos administrativos responsaìveis pelos servic◊os considerados de caraìter essencial deveraÞo manter escalas de modo que seja assegurada a prestac◊aÞo ininterrupta destes serviços.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac◊aÞo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 23 de outubro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

