Diário oficial

NÚMERO: 3928/2025

Volume: 5 - Número: 3928 de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 228/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 228/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 228/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 228/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 54.722,28 (Cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 10/10/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 229/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 229/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 229/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 229/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 42.576,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE; 12.361.0046.2051.0000 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos Secretária de Educação. Pindaré Mirim MA, 10/10/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 230/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 230/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 230/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 230/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 24.555,00 (Vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.11 SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE; 08.122.0046.2035.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 10/10/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 231/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 231/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 231/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 231/2024 por mais 12 (meses), a partir de 10/10/2025 até 10/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 31.383,00 (Trinta e um mil trezentos e oitenta e três reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.09 SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária de Saúde. Pindaré Mirim MA, 10/10/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 239/2021
OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 239/2021, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pre
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2021. PREGAO ELETRÔNIO Nº 032/2021 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CLINICA E LABORATORIO MULTIVIDAS EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.716.635/0001-83. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 239/2021, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para eventual e futura prestação de serviços laboratoriais e comodato de equipamentos laboratoriais para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até do dia 07 de outubro de 2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do PAB. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 239/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária de Saúde. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 07/10/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 312.1/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto contratação de empresa especializada em locação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 312.1/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2021. PREGAO ELETRÔNIO Nº 036/2021 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 31.107.739/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto contratação de empresa especializada em locação de veículos destinado ao Transporte Escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0150.2339.0000 Programa Nacional de Apoio ao Transp. Escolar PNATE. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.06 Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0046.2051.0000 Manutenção do Desenvolvimento da Educação MDE. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 312.1/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/09/2025.

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