Diário oficial

NÚMERO: 3616/2025

Volume: 5 - Número: 3616 de 9 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 300/2025
EXONERAR, A PEDIDO, A SERVIDORA MARIA DE FATIMA SOUSA.
Portaria nº 300/2025-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, A PEDIDO, conforme requerimento, a servidora MARIA DE FATIMA SOUSA, matrícula nº: 000000-1, funcionária efetiva deste município no cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 06 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 301/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR FELICIANO MENDES SANTOS.
Portaria nº 301/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor FELICIANO MENDES SANTOS, matrícula no: 3922-1, ocupante do cargo de Vigia, Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade de Saúde Básica da Pitombeira, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/10/2014 a 15/10/2019, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 10/10/2025 e término em 10/01/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.09.04.0030.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 302/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR INGRIDE DE CASTRO PESTANA.
Portaria nº 302/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora INGRIDE DE CASTRO PESTANA, matrícula no: 21581-1, ocupante do cargo de Professor 1, Nível 2, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de educação e Cultura, em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Maximiana Rosa Batista, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 30/11/2012 a 30/11/2022, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/10/2025 e término em 15/04/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.03.12.0004.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 303/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR LURDILENE COSTA SILVA DOS SANTOS.
Portaria nº 303/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora LURDILENE COSTA SILVA DOS SANTOS, matrícula no: 99445-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde da Pitombeira, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 17/06/2020 a 17/06/2025, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 10/10/2025 e término em 10/01/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.09.05.0007.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 304/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR RUBIA SILVA VIEGAS.
Portaria nº 304/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora RUBIA SILVA VIEGAS, matrícula no: 99469-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde - Guajajaras II, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 17/06/2019 a 17/06/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 10/10/2025 e término em 10/01/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.09.10.0002.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 305/2025
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM – MA.
PORTARIA N.º 305/2025 - GP

DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM MA.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor ELMADON MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 52711-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, da função de Agente de Contratação no âmbito deste Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, 09 de outubro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERA JUNIOR

Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LEIS - LEI Nº: 712/2005
Estabelece normas para a concessão de licença para prestadores de serviços de taxista no Município de Pindaré-Mirim, e dá outras providências.
Lei n°. 712, de 16 de maio de 2005

Estabelece normas para a concessão de licença para prestadores de serviços de taxista no Município de Pindaré-Mirim, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta Lei estabelece normas para a concessão de licença para os profissionais prestadores de serviços de taxista no Município de Pindaré-Mirim.

Art. 2°. Os requerimentos de licença para os profissionais prestadores de serviços de taxista no Município de Pindaré-Mirim serão dirigidos ao Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, ao qual compete deferir, indeferir, se for o caso, e assinar o respectivo Alvará.

Art. 3°. O Alvará poderá ser concedido para pessoa física ou jurídica prestadora de serviço cie transporte de passageiros em veículo tipo automóvel de praça, que no ato do requerimento da licença apresentar:

I documento comprobatório da propriedade do veículo;

II - carteira Nacional de Habilitação do proprietário ou condutor do veículo;

III - certificado de registro e licenciamento que comprove estar o veículo enquadrado na categoria aluguel;

V - comprovante de residência no caso de pessoa física e de domicílio ou sede da empresa quando se tratar de pessoa jurídica;

VI - comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal relativamente ao Imposto Sobre Serviços ISS, referente ao exercício imediatamente anterior ao do licenciamento.

Art. 4°. Fica limitado a setenta (70) o número de licenças para profissionais prestadores de serviço de taxista no Município de Pindaré-Mirim, podendo este número ser ampliado desde que fique amplamente comprovado o aumento da demanda dos serviços pelos usuários.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 16 de maio de 2005.

HENRIQUE CALDEIRA SALGADO

Prefeito Municipal

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