Diário oficial

NÚMERO: 3923/2025

Volume: 5 - Número: 3923 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 008/2025
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno da Secretaria Municipal de Administração de Pindaré Mirim - MA,
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025 para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno da Secretaria Municipal de Administração de Pindaré Mirim - MA, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 74, III, Alínea "c" - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme PROCESSO ADM. Nº 052/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 25.116.646/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede situada na Rua Benildes Nina, nº 319, Centro, Pedreiras, Maranhão, Contato: (98) 98887-1743, Email: irapuan.costa1@hotmail.com, representada, pelo senhor IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI, inscrito no CPF nº 956.058.513-49. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). Pindaré Mirim - MA, 26 de setembro de 2025.EDSON DE SOUSA PEREIRA - Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 002/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 153/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno da Secretaria Municipal de Administração de Pindaré Mirim - MA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2025. PROCESSO ADM. Nº 052/2025. INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e do outro como CONTRATADA, a empresa IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 25.116.646/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno da Secretaria Municipal de Administração de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 74, III, Alínea "c" - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. Vigência Inicial: 01/10/2025. Vigência Final: 01/10/2026. Valor Global R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais). Em prestação aos seus serviços, a CONTRATADA receberá remuneração mensal de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 - Sec.de Administração - SECA. 04.122.0046.2003.0000 - Manut. Func. da Sec. de Administração. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas. SIGNATÁRIOS: pela Contratante assina o senhor MARCOS PAULO PEREIRA, CPF nº 029.489.923-54 e pela Contratada assina o senhor IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI, CPF nº 956.058.513-49. Pindaré Mirim - MA, 01 de outubro de 2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024