Diário oficial

NÚMERO: 3921/2025

Volume: 5 - Número: 3921 de 30 de Setembro de 2025

30/09/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA SEM DISPUTA N.º : 11/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de pintura destinados ao desenvolvimento de oficinas socioassistenciais através do fundo Municipal do idoso.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA SEM DISPUTA N.º 11/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA SEM DISPUTA Nº 11/2025. PROCESSO: 51/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de pintura destinados ao desenvolvimento de oficinas socioassistenciais através do fundo Municipal do idoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, inciso IV do Art. 71, a vista do resultado, resolvem: Adjudicar o objeto e homologar a presente Dispensa nestes termos: EMPRESA VENCEDORA: C. S. E SILVA ALVES, CNPJ n° 08.201.244/0001-44; VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Pindaré Mirim -MA, 29 de setembro de 2025.

André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social.

Portaria nº 004/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº: 015/2025
Resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 015/2025
EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 015/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - MA. O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim - MA, considerando análise na qual costatou erros no Termo de Referência, tornando necessário a readequação do mesmo para atender às novas necessidades, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 015/2025. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração. O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Pindare Mirim - MA, 30 de setembro de 2025. ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Pindaré Mirim.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº: 016/2025
Resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2025.
EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - MA. O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim - MA, considerando análise na qual costatou erros no Termo de Referência, tornando necessário a readequação do mesmo para atender às novas necessidades, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2025. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração. O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Pindare Mirim - MA, 30 de setembro de 2025. ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Pindaré Mirim.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 152/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de pintura destinados ao desenvolvimento de oficinas socioassistenciais através do fundo Municipal do idoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 51/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM -MA e a Empresa: C. S. E SILVA ALVES, CNPJ n° 08.201.244/0001-44. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de pintura destinados ao desenvolvimento de oficinas socioassistenciais através do fundo Municipal do idoso. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 30/09/2025. Vigência 31/12/2025. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI; 08.241.0085.2365.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. André de Oliveira Soeiro. Secretário de Assistência Social. Portaria nº 04/2025-GP. Pindaré Mirim -MA, 30/09/2025.

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