Diário oficial

NÚMERO: 3913/2025

Volume: 5 - Número: 3913 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 35/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 35/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 62.499,50 (Sessenta dois mil quatrocentos noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme descrito no contrato 35/2025. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 11/09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 36/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 36/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 95.164,50 (Noventa cinco mil cento sessenta quatro reais e cinquenta centavos), conforme descrito no contrato 36/2025. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE EDUC. E CULTURA ; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO SESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 11/09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 37/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 37/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 50.377,00 (Cinquenta mil trezentos setenta sete reais), conforme descrito no contrato 37/2025. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 11/09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 38/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 38/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 38/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 38/2025 por mais 04 (meses), a partir de 11/09/2025 até 11/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 50.377,00 (Cinquenta mil trezentos setenta sete reais), conforme descrito no contrato 37/2025. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 11/09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 151/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de realização de evento em comemoração ao dia das crianças no Município de Pindaré Mirim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 31.617.831/0001-30. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de realização de evento em comemoração ao dia das crianças no Município de Pindaré Mirim. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 22/09/2025. Vigência do contrato 31/12/2025. VALOR: R$ 137.024,85 (cento e trinta e sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 SEC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 13.392.0170.2026.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA, 22/09/2025.

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