Diário oficial

NÚMERO: 3614/2025

Volume: 5 - Número: 3614 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - CONTRATOS - CONTRATO DE COMODATO: 0/2025
O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento.
CONTRATO DE COMODATO N: XX/2025

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM.

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885 Sala 504 Centro Executivo Imperatriz Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM com sede na Av. Elias Haickel, nº 11, Centro, CEP:. 65.370-000, CNPJ 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr Edson de Sousa Pereira, CPF nº 407.098.683-91, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

Parágrafo Primeiro Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis.

Parágrafo Segundo A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.

Parágrafo Terceiro Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:

a) garantir a disponibilidade do SISTEMA;

b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;

c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;

e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;

g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;

i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;

j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;

l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA;

n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;

p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

q) antes do início do contrato:

q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;

q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;

q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

r) ao final do contrato:

r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;

r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;

r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;

r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência deste Contrato de Comodato; ou, em caso de rescisão contratual antes do fim da vigência, em até 90 (noventa) dias, contados do fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:

a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA;

b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;

c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:

c.1) matrícula;

c.2) nome;

c.3) CPF;

c.4) identidade;

c.5) estabelecimento;

c.6) órgão;

c.7) margem;

c.8) data de nascimento;

c.9) data de admissão;

c.10) data-fim do contrato;

c.11) vínculo do servidor com o Órgão;

c.12) local de trabalho;

c.13) código do desconto;

c.14) valor do desconto previsto.

d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no Descritivo Funcional;

e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;

f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional, relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo;

h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis;

i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato;

j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.

DO TREINAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.

Parágrafo Primeiro O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

Parágrafo Segundo Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.

Parágrafo Terceiro Presume-se que os participantes do treinamento usuários do SISTEMA possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.

Parágrafo Quarto O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

Parágrafo Quinto O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.

DA EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.

Parágrafo Primeiro A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA NONA- É permitida a extinção do contrato nos termos do artigo 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação.

Parágrafo Primeiro O contrato poderá ainda ser extinto em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14.133, de 1º abril de 2021, mediante notificação prévia, na qual será concedida oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação.

Parágrafo Segundo Considerar-se-á extinto o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;

b) se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.

Parágrafo Terceiro No caso de extinção do contrato por vontade do COMODANTE, este obriga-se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.

Parágrafo Quarto Em caso de rescisão por interesse do COMODATÁRIO, o COMODANTE permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA- A comunicação entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com periodicidade a ser negociada entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, respeitando os prazos e condições estabelecidos na Cláusula Nona deste instrumento.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Aplica-se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

Parágrafo Primeiro - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

Parágrafo Segundo As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:

a) garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato;

b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

c) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

d) manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato;

e) em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança;

f) responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato;

g) responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade.

Parágrafo Quarto - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre as PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Caberá ao Município a publicação do extrato deste instrumento conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade de Pindaré Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

Pindaré-Mirim MA, 17 de setembro de 2025.

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MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM

COMODATÁRIO

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SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

COMODANTE

Testemunhas:

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CPF:

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