O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA LUCIA VIANA MUNIZ, matricula nº 201-1, CPF nº ***.553-***.91, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II “a “ e “b”, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 033/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:
I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);
II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).
Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 013/2025-GP