Diário oficial

NÚMERO: 3912/2025

Volume: 5 - Número: 3912 de 19 de Setembro de 2025

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 027/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA LUCIA VIANA MUNIZ.
ATO Nº 027/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA LUCIA VIANA MUNIZ, matricula nº 201-1, CPF nº ***.553-***.91, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 033/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 028/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IRENILDE ARAUJO COSTA.
ATO Nº 028/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IRENILDE ARAUJO COSTA, matricula nº 2481-1, CPF nº ***.775.***-68, no cargo de Professora Classe II, Ref. 7, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 036/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 029/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora PATRICIA SILVA PEREIRA.
ATO Nº 029/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora PATRICIA SILVA PEREIRA, matricula nº 22011-1, CPF nº ***.757.***-34, no cargo de Professora Classe I, Referência 1 com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 038/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 030/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LEONILDA CRUZ PEREIRA.
ATO Nº 030/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LEONILDA CRUZ PEREIRA, matricula nº 18871-1, CPF nº ***.088.***-91, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 039/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 031/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CLEUMA MARIA MARQUES CARVALHO.
ATO Nº 031/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CLEUMA MARIA MARQUES CARVALHO, matricula nº 481-1, CPF nº ***.335.***-20, no cargo de Professora Classe I Ref. 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 041/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 032/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LIDINALVA DE JESUS PEREIRA.
ATO Nº 032/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LIDINALVA DE JESUS PEREIRA, matricula nº 1101-1, CPF nº ***.305.***-53, no cargo de Professora Classe I Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 042/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 033/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ZINEIDE MARIA DE MELO VIANA.
ATO Nº 033/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ZINEIDE MARIA DE MELO VIANA, matricula nº 64782-1, CPF nº ***.390.***-68, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 3º, incisos I, II, III da emenda Constitucional nº 47/05, com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 043/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 30%, valor de R$ 1.609,57 (hum mil seiscentos e nove reais e cinquenta e sete centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 034/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora YARA BARROSO BARROS SOEIRO.
ATO Nº 034/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora YARA BARROSO BARROS SOEIRO, matricula nº 3281-1, CPF nº ***.590.***-49, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 044/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 035/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA JOSÉ FERNANDES CARDOSO.
ATO Nº 035/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA JOSÉ FERNANDES CARDOSO, matricula nº 28611-1, CPF nº ***.959.***-53, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 045/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31 (hum mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 036/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LUCINILDE MARIA DE ASEVEDO SOARES.
ATO Nº 036/2025 DE 1º DE SETMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LUCINILDE MARIA DE ASEVEDO SOARES, matricula nº 90022-1, CPF nº ***.591.***-49, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 3º, incisos I, II, III da emenda Constitucional nº 47/05, com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 046/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 30%, valor de R$ 1.770,53 (hum mil setecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 037/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais ao servidor JOSE ADAUTO DOS SANTOS COSTA.
ATO Nº 037/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais ao servidor JOSE ADAUTO DOS SANTOS COSTA, matricula nº 991241-1, CPF nº ***.451.***-34, no cargo de Professor II , com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, Regra de Transição, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 062/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 2 Nível II Classe B, valor de R$ 4.855,38 (quadro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

II.Quinquênio no percentual de 10%, valor de R$ 485,38 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 485,38 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 038/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidor SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA.
ATO Nº 038/2025 DE 1º DE SETMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidor SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA, matricula nº 6371-1, CPF nº ***.816.***-68, no cargo de Fotografo, com lotação no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 3º, incisos I, II, III da emenda Constitucional nº 47/05, com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 052/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimento no Cargo de Fotografo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos e reais).

II.AD Tempo de serviço de 15%, valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 039/2025
Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao Senhor LUIZ HILUY SARAIVA.
ATO Nº 039/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao Senhor LUIZ HILUY SARAIVA, CPF nº ***.456.***-91, na condição de dependente viúvo de ROSA BARROS SARAIVA, ex-segurada, Aposentada no cargo de Professora, conforme Portaria nº 09/2011 de 24.03.2011, falecida em 26.08.2025, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, a, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 025/2025.

Art. 2º O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será de R$ 7.490,84 (sete mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e quatro), equivalente ao percentual de 100% da remuneração percebida pela ex-segurada na data do óbito, conforme contracheque anexado ao processo.

Art. 3º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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