DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E COMISSÃO EXECUTIVA PARA A ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
CONSIDERANDO: O Termo de Cooperação Técnica entre o Município e a SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA;
CONSIDERANDO: A adesão do município de PINDARÉ-MA ao Projeto Conexão Resíduos, este devendo criar a Comissão de Coordenação e Comissão Executiva,
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se a Comissão de Coordenação e a Comissão Executiva para Elaboração, Atualização e/ou Adequação do PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, composto pelos integrantes relacionados abaixo:
I - Comissão de Coordenação:
a.JERONIMO CHAVES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Secretário de meio Ambiente – Graduando Engenharia Ambiental;
b.GISELIA DOS SANTOS GOMES COELHO – Secretaria Municipal de meio Ambiente - Técnica em Licenciamento Ambiental – Pedagogia / Pós em Direito Ambiental;
c.NILTON CARLOS DOS ANJOS - Secretaria Municipal de meio Ambiente - Coordenador de Educação Ambiental – Geografo;
d.PAULO ANDRÉ SOUSA LIMA - Secretaria Municipal de meio Ambiente – Fiscal Ambiental – Técnico em Meio Ambiente;
e.SAMUEL DA SILVA SANTOS - Secretaria Municipal de meio Ambiente - Coordenador de Execução e Controle – Químico;
f.JOSÉ HUMBERTO SOUSA DA SILVA – Secretaria de Infraestrutura e Urbanização - Secretário de Infraestrutura e Urbanização – 2º Grau Completo;
g.ELIANA DE JESUS RODRIGUES MACIEL – Secretaria de Educação - Coordenadora Geral de Ensino e Gestão – Licenciatura em Pedagogia;
h.LUIS FERNANDO ALVES BARROSO – Secretaria de Educação – Digitador - Gestão de Pequenas e Médias Empresas;
i.PEDRO DE AMORIM AQUINO - Câmara Municipal – Vereador – Administração;
j.JOSENILSON SOARES PINHEIRO – Câmara Municipal – Vereador – Administração;
k.GIL LAYON DE SENA CARVALHO - Secretaria Municipal de Saúde - Assessor Técnico de Saúde – Fisioterapeuta;
l.GENÉZIO NETO SOARES – Secretaria de Saúde - Agente de Combate às endemias/Vigilante Sanitário – 2º Grau Completo.
II - Comissão Executiva:
a.JERONIMO CHAVES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Secretário de meio Ambiente – Graduando Engenharia Ambiental;
b.GISELIA DOS SANTOS GOMES COELHO – Secretaria Municipal de meio Ambiente - Técnica em Licenciamento Ambiental – Pedagogia / Pós em Direito Ambiental;
c.NILTON CARLOS DOS ANJOS - Secretaria Municipal de meio Ambiente - Coordenador de Educação Ambiental – Geografo;
d.PAULO ANDRÉ SOUSA LIMA - Secretaria Municipal de meio Ambiente – Fiscal Ambiental – Técnico em Meio Ambiente;
e.SAMUEL DA SILVA SANTOS - Secretaria Municipal de meio Ambiente - Coordenador de Execução e Controle – Químico;
f.JOSÉ HUMBERTO SOUSA DA SILVA – Secretaria de Infraestrutura e Urbanização - Secretário de Infraestrutura e Urbanização – 2º Grau Completo;
g.ELIANA DE JESUS RODRIGUES MACIEL – Secretaria de Educação - Coordenadora Geral de Ensino e Gestão – Licenciatura em Pedagogia;
h.LUIS FERNANDO ALVES BARROSO – Secretaria de Educação – Digitador - Gestão de Pequenas e Médias Empresas;
i.PEDRO DE AMORIM AQUINO - Câmara Municipal – Vereador – Administração;
j.JOSENILSON SOARES PINHEIRO – Câmara Municipal – Vereador – Administração;
k.GIL LAYON DE SENA CARVALHO - Secretaria Municipal de Saúde - Assessor Técnico de Saúde – Fisioterapeuta;
l.GENÉZIO NETO SOARES – Secretaria de Saúde - Agente de Combate às endemias/Vigilante Sanitário – 2° Grau Completo;
m. MARIA DO CARMO VIEIRA SILVA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) – Representante da SEMA – Gestora Ambiental.
n. CRISTIANO TRINDADE SERRÃO – Engenheiro Ambiental – IEMA – Pindaré-Mirim – Professor Formador/Coordenado de Estágio.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 11 de setembro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal