Diário oficial

NÚMERO: 3613/2025

Volume: 5 - Número: 3613 de 18 de Setembro de 2025

18/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 006/2025
Termo de Fomento nº 006/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “UNIDOS DA PALMEIRA” para a execução de projeto vo
Termo de Fomento nº 006/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DA PALMEIRA para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DA PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.122.305/0001-55, com sede à Rua da Estrela, 23, Palmeira - Pindaré Mirim, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, o/a Sr(a). Edmar Moreno Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto ROTEIROS DA EXPERIÊNCIA, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 002/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Edmar Moreno Monteiro

Presidente

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DA PALMEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 007/2025
Termo de Fomento nº 007/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DO POV
Termo de Fomento nº 007/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DO POVOADO SANTOS DUMONT para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DO POVOADO SANTOS DUMONT, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.185.994/0001-54, com sede à Rua Grande, sn, Pov. Santos Dumont - Pindaré Mirim, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, o/a Sr(a). Alexandra Furtado Sá, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto BEM VIVER 60+, com meta de atendimento de 140 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 002/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Alexandra Furtado Sá

Presidente

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DO POVOADO SANTOS DUMONT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 008/2025
Termo de Fomento nº 008/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) INSTITUTO DORINALDO DA CAPOEIRA PROJETO CAMPO DE MANDINGA para a execução
Termo de Fomento nº 008/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) INSTITUTO DORINALDO DA CAPOEIRA PROJETO CAMPO DE MANDINGA para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) INSTITUTO DORINALDO DA CAPOEIRA PROJETO CAMPO DE MANDINGA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.746.622/0001-17, com sede à Rua da Palma, 5, Palmeira - Pindaré Mirim, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, o/a Sr(a). Tayomara Siqueira Vale Marinho, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto TERCEIRA IDADE EM AÇÃO, com meta de atendimento de 100 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 002/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Tayomara Siqueira Vale Marinho

Coordenadora Geral

INSTITUTO DORINALDO DA CAPOEIRA PROJETO CAMPO DE MANDINGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 009/2025
Termo de Fomento nº 009/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA RAIO DE SOL para a execução de projeto voltado
Termo de Fomento nº 009/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA RAIO DE SOL para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA RAIO DE SOL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.448.855/0001-58, com sede à Rua Da Bacabeira, 9, Palmeira - Pindaré Mirim, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, o/a Sr(a). Joyna Valeria Santos Cutrim, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto VIVER E DANÇAR SAÚDE E TRADIÇÃO, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 002/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Joyna Valeria Santos Cutrim

Presidente

ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA RAIO DE SOL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 010/2025
Termo de Fomento nº 010/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) INSTITUTO RELIGIOSO, CULTURAL E SOCIAL AFRO-BRASILEIRO MARACÁ para a exec
Termo de Fomento nº 010/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o(a) INSTITUTO RELIGIOSO, CULTURAL E SOCIAL AFRO-BRASILEIRO MARACÁ para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) INSTITUTO RELIGIOSO, CULTURAL E SOCIAL AFRO-BRASILEIRO MARACÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.751.009/0001-02, com sede à Rua da Alegria, 19, Alto do Bode - Pindaré Mirim, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, o/a Sr(a). João Marcello Gomes Silva, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto RESGATANDO OS VALORES DA GERAÇÃO - FÉ E RESISTÊNCIA CULTURAL, com meta de atendimento de 70 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 002/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________João Marcello Gomes Silva

Diretor Presidente

INSTITUTO RELIGIOSO, CULTURAL E SOCIAL AFRO-BRASILEIRO MARACÁ

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