O Município de Pindaré Mirim, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 960/2022, torna público o RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS interpostos pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do Edital de Chamamento Público nº 002/2025-CMDPI, conforme cronograma previsto.
A análise documental foi realizada pela Comissão Especial de Seleção, reunida em 26 de agosto de 2025, em estrita observância à Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), à Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), à Lei Municipal nº 960/2022, bem como às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais normativas aplicáveis.
Ressalta-se que este resultado encontra-se organizado de acordo com a situação das pendências documentais e técnicas apresentadas. As notas atribuídas aos projetos não serão divulgadas nesta etapa, mas apenas na fase de homologação do resultado final:
I – RECURSOS DEFERIDOS (ENTIDADES QUE SANARAM PENDÊNCIAS)
ENTIDADE PROPONENTETÍTULO DO PROJETOSITUAÇÃO FINALAssociação Comunitária “Unidos da PalmeiraRoteiros da ExperiênciaHABILITADAAssociação Cultural Junina Raio de SolViver e Dançar – Saúde e TradiçãoHABILITADAAssociação Recreativa e Cultural Afro Nação das Almas de Angola José Pilintra da LapaSaberes, Memórias e Cuidado – Fortalecimento à Terceira Idade nas Comunidades Tradicionais de Terreiro e LGBTDIA+HABILITADAII – RECURSOS INDEFERIDOS (MANTÉM-SE COMO NÃO HABILITADAS)
ENTIDADE PROPONENTETÍTULO DO PROJETOSITUAÇÃO FINALAssociação Cultural de Dança e Teatro Guajá Aruanã de Pindaré-Mirim/MAGuajá-Aruanã Ativa – Saúde, Movimento e Cuidado para os IdososNÃO HABILITADA
PENDÊNCIA NOS ITENS: 3.5.III E 3.5.VIIAssociação dos Pequenos Agricultores do Povoado LagesUm Olhar com Amor, Para Quem Tão Bem de Mim CuidouNÃO HABILITADA
PENDÊNCIAS: 3.3.VII, 3.5.I, 3.5.II, 3.5.III, 3.5.IV, 3.5.V, 3.5.X, 3.5.XI, 3.5.XII, 3.5.XIII, 3.5.XIV, 6.1Associação Filhos de Davi Resgatando VidasCultivando ExperiênciasNÃO HABILITADA
PENDÊNCIAS: 3.3.VII, 3.5.II, 3.5.III, 3.5.IV, 3.5.V, 3.5.VII, 3.5.VIII, 3.5.XInstituto Pindaré SolidárioProjeto EnvelhecerNÃO HABILITADA
PENDÊNCIAS: 3.3, 3.5.I, 3.5.III, 3.5.VI, 3.5.X, 3.5.XII, 3.5.XIII, 6.1III – ENTIDADES SEM PENDÊNCIAS (MANTIDAS COMO HABILITADAS)
ENTIDADE PROPONENTETÍTULO DO PROJETOAssociação Beneficente de Caráter Social Corpo em MovimentoCorpo em Movimento – Saúde e VitalidadeAssociação Comunitária Boi Milagroso do PindaréIdade AtivaAssociação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais e Pescadores do Povoado Santos DumontBem Viver 60+Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiro CunhaA Arte de EnvelhecerInstituto Dorinaldo da Capoeira – Projeto Campo de MandingaTerceira Idade em AçãoInstituto Religioso, Cultural e Social Afro-Brasileiro MaracáResgatando os Valores da Geração – Fé e Resistência CulturalCom esta decisão, resta consolidado o Resultado Final, que será objeto de homologação por meio de Resolução específica do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Pindaré Mirim/MA, 28 de agosto de 2025.
Elyane Barroso GomesPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI