Diário oficial

NÚMERO: 3898/2025

Volume: 5 - Número: 3898 de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/2025
Torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MA,
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025. O Agente de Contratação da CDC do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MA, foi consagrada vencedora as empresa - J M BARROS NETO, CNPJ n° 63.574.875/0001-17, vencedora dos Item (1,2,3,4), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 21 de agosto de 2025. Elmadon Moreira da Silva. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº:: 12/2025
OBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MA.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP 12/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: J M BARROS NETO, CNPJ n° 63.574.875/0001-17, vencedora dos Item (1,2,3,4), que homologou o seguinte valor: R$ 457.056,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cinquenta e seis reais), OBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações Edson de Sousa Pereira. Secretário de Administração. Pindaré Mirim MA, 26/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 026/2025
OBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:043/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:12/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência SocialOBJETO:Registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para o município de Pindaré Mirim - MAVALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 457.056,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA INICIAL:27 de Agosto de 2025VIGÊNCIA FINAL:27 de Agosto de 2026DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:06.189.344/0001-77LOGRADOURO:Avenida Elias Haikel, 11BAIRRO:CentroCIDADE:Pindaré-MirimESTADO:MaranhãoREPRESENTANTE:Elmadon Moreira da SilvaCPF:917.***.***-34DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:J M BARROS NETOCPF/CNPJ:63.574.875/0001-17ENDEREÇO:R Coronel Chaves, 450BAIRRO:São FranciscoCIDADE:São LuísESTADO:MaranhãoCONTATO:(98) 3268-9519E-MAIL:jmbneto@hotmail.comREPRESENTANTE:JOSÉ MARTINS BARROS NETOCPF:290.***.***-82DOS ITENS REGISTRADOS

ItemDescriçãoMarca/modeloUnidadeQuant.R$ Unit.R$ Total mensalR$ Total anual10 - Locação de impressora multifuncional laser (que ofereça funções de impressão , digitalização e copia), função rede wifi-wereless; velocidade de impressão: acima de 45 ppm. Período de locação 12 (doze) meses.Brother

MFCL5912DWMês12,00R$ 1.200,00R$ 14.400,00R$ 172.800,0020 - Locação de impressora multifuncional laser (que ofereça funções de impressão , digitalização e copia), função rede wifi-wereless; velocidade de impressão: de 26 a 40 pmm. Período de locação 12 (doze) meses.Brother

DCP-L2540DWMês12,00R$ 1.233,00R$ 14.796,00R$ 177.552,0030 - Locação de impressora multifuncional laser (que ofereça funções de impressão , digitalização e copia), função rede wifi-wereless; velocidade de impressão: ate 25 pmm. Período de locação 12 (doze) meses.Brother

DCPI-1632WMês12,00R$ 331,00R$ 3.972,00R$ 47.664,0040 - Locação de impressora multifuncional laser (que ofereça funções de impressão , digitalização e copia), função rede wifi-wereless; velocidade de impressão: ate 30 pmm. Período de locação 12 (doze) meses.Brother

DCP-L2540DWMês12,00R$ 410,00R$ 4.920,00R$ 59.040,00Total mensal R$ 38.088,00Total anual R$ 457.056,00

Pindaré-Mirim - MA, 27 de Agosto de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃOPORTARIA Nº 026/2025________________________________________J M BARROS NETO

JOSÉ MARTINS BARROS NETOCPF Nº 290.***.***-82

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - TERMOS - TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO: 001/2025
TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,INFÂNCIA E JUVENTUDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS F
CICLO SAÚDE PROTEÇÃO SOCIAL

TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,INFÂNCIA E JUVENTUDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM,inscrito no CNPJ/ME sob o n. 06.189.344/0001-77, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, doravante denominado DONATÁRIO, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 06.189.344/0001-77, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, 40, RD. Pitombeira, cep: 65.370-000, neste ato representado por seu secretário André de Oliveira Soeiro, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2.2Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3.Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4.O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1As Partes elegem o Foro da Comarca de Pindaré Mirim que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Pindaré Mirim, 27 de agosto de 2025

________________________________________________

Centro de Promoção da Saúde

Doador

________________________________________________

Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude de

Pindaré Mirim-MA

Donatário

Testemunhas:

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