Diário oficial

NÚMERO: 3882/2025

Volume: 5 - Número: 3882 de 8 de Agosto de 2025

08/08/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 17/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 17/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 28.997,31 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 26/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 023/2024. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 26/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICAS. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 26/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 08/08/2025

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