Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção dos Planos de Trabalho em resposta ao Edital de Chamamento Público CMDPI n° 002/2025, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pindaré Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 960/2022,
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público Nº 002/2025/CMDPI, em 04/08/2025 no Diário Oficial da Prefeitura de Pindaré Mirim;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com vistas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, na qual o CMDPI aprovou a criação desta Comissão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de designar uma Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e seleção dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 002/2025/CMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial de Seleção de Projetos para análise, avaliação e julgamento dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 002/2025/CMDPI.
Art. 2º – A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, mantendo a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nos seguintes termos:
TITULARES:
I.Deyjane Mayara Silva Pereira;
II.Keila de Jesus de Sousa Sá;
III.Atália Guimarães Silva.
SUPLENTE:
I.Simone Lindoso Silva Soares.
Art. 3º – As atribuições da Comissão Especial são:
I)Realizar a análise técnica e documental dos Planos de Trabalho submetidos ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;
II)Emitir pareceres e classificações dos Planos de Trabalho conforme os critérios estabelecidos no Edital;
III)Encaminhar os resultados para aprovação final pela Plenária do CMDPI.
Art. 4º – A Comissão Especial terá prazo de existência limitado à duração do processo de seleção, análise e julgamento dos Planos de Trabalho, sendo automaticamente extinta após a conclusão e homologação do resultado pela Plenária do CMDPI.
Art. 5º – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas, conforme necessidade e mediante prévia aprovação do CMDPI.
Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CMDPI, convocada em caráter extraordinário para este fim.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pindaré Mirim – MA, 18 de agosto de 2025.
Elyane Barroso Gomes
Presidente do CMDPI