Diário oficial

NÚMERO: 3888/2025

Volume: 5 - Número: 3888 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 17/2025
Objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 17/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Ed
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 17/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 17/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim – MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 23.833,68 (vinte três mil oitocentos trinta três reais e sessenta oito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 17/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 04/2024. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 17/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 – SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 17/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 91/2025
Objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 91/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 91/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 42.131,69 (quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 91/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 03/2025. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 91/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO – MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 91/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 109/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 14.243,63 (quatorze mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 109/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 03/2025. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 109/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO – MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 109/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

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