Diário oficial

NÚMERO: 3889/2025

Volume: 5 - Número: 3889 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 132/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fabricação e fornecimento de uniformes e materiais têxteis destinados aos servidores públicos do município de Pindaré Mirim - MA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2025. PROCESSO ADM. Nº 022/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025. REFERENTE AO SALDO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025 DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM/MA. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE PINDARÉ MIRIM - MA, inscrita no CNPJ nº 44.946.907/0001-13, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE e do outro como CONTRATADA, a empresa R. B. DO NASCIMENTO NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.247.697/0001-68. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fabricação e fornecimento de uniformes e materiais têxteis destinados aos servidores públicos do município de Pindaré Mirim - MA. Vigência Inicial: 14/08/2025. Vigência Final: 31/12/2025. Valor Global R$ 50.006,36 (cinquenta mil, seis reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, UNIDADE: 02.19 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. CLASSIFICAÇÃO: 08.243.0105.2363.0000 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: pela Contratante assina o senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO, CPF nº 603.759.543-76. e pela Contratada assina o senhor RAIMUNDO BANDEIRA DO NASCIMENTO NETO, CPF nº 047.159.533-07. Pindaré Mirim - MA, 14/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 213/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 213/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, 04.122.0046.2003.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMONISTRAÇÃO, 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, 02.11 – SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE, 4.122.0046.2054.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 214/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 214/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.122.0119.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0119.2055.0000 – MANUTENÇÃO DO P.A.B, 10.302.0119.2034.0000 – MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE, 10.305.0125.2061.0000 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 215/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 215/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 08.243.03.15.2303.0000 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA, 08.243.0315.2335.0000 – MANUT. POTENCIALIZAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, 08.243.0315.2338.0000 – INDICE DE GESTÃO 08.244.0105.2038.0000 – MANTUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 08.244.0313.2296.0000 – CENTRO DE REFERENCIA ESPEC. ASSISTENCIA SOCIAL – CREAS, 08.244.0314.2297.0000 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, 08.244.0314.2332.0000 – SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 15/08/2025.

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