Diário oficial

NÚMERO: 3859/2025

Volume: 5 - Número: 3859 de 11 de Julho de 2025

11/07/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 06/2023
OBJETO: Serviços de Consultoria Financeira para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim (MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da D
EXTRATO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2023, DISPENSA 06/2023: Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 06/2023 que entre se celebram a Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA), representado por JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA) e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA “LEMA ECONOMIA & FINANÇAS”, CNPJ nº 14.813.501/0001-00. CONTRATO Nº 06/2023, OBJETO: Serviços de Consultoria Financeira para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim (MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da DISPENSA nº 06/2023; O prazo de vigência que findaria em 22/06/2025, fica prorrogado por mais 12 (doze) até 20/06/2026; DATA DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 20/06/2025; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, lei 8.666/93. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim; CONTRATADA: CARLOS GUSTAVO LEITE BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 061.515.753-00; ASSINATURAS: p/ Contratante: JAKSON RICARDO REIGO GOMES; Pindaré-Mirim(MA), 20 de junho de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 08/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços contínuos de Consultoria Previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA);
EXTRATO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023, INEXIGIBILIDADE 01/2023: Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 08/2023 que entre se celebram a Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA), representado por JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA) e a empresa DVALONI CONSULTORIA LTDA,CNPJ nº23.540.416/0001-06. CONTRATO Nº 08/2023, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços contínuos de Consultoria Previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da INEXIGIBILIDADE nº 01/2023; O prazo de vigência que findaria em 05/07/2025, fica prorrogado por mais 12 (doze) até 04/07/2026; DATA DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 45/07/2025; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, lei 8.666/93. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim; CONTRATADA: DANIEL BARBOSA VALONI, CPF nº 045.247.717-43; ASSINATURAS: p/ Contratante: JAKSON RICARDO REIGO GOMES; Pindaré-Mirim(MA), 04 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 205/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 205/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 22/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa INSTITUTO MARSERVICE, CNPJ: 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 205/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor conforme clausula segunda do contrato 205/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.03 – Secretaria de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – Manutenção e Func. Da Sec. De Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 02/07/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 206/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 206/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 22/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa INSTITUTO MARSERVICE, CNPJ: 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 206/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor conforme clausula segunda do contrato 206/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.06 – Secretaria de Educação; 12.361.0150.2014.0000 – Manutenção Func. De Unidades Escolares; 12.365.0150.2066.0000 – Manutenção e Funcionamento da Pré- Escolar; 12.365.0160.2287.0000 – Manutenção Func. De Creches; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos Secretária de Educação. Pindaré Mirim – MA, 02/07/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 207/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 207/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 22/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa INSTITUTO MARSERVICE, CNPJ: 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 207/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/07/2025 até 02/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor conforme clausula segunda do contrato 207/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.09 – Sec. De Saúde e Saneamento – Secssa; 10.122.0119.2027.0000 – Manutenção e Func. Da Sec. De Saúde e Saneamento; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro Secretária de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 02/07/2025.

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