Diário oficial

NÚMERO: 3837/2025

Volume: 5 - Número: 3837 de 18 de Junho de 2025

18/06/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025
Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas de planos de trabalho de organizações da sociedade civil, situadas no município de Pindaré Mirim - MA, para formalização de Termo de Fomento pelo Fundo Municipal da Pess
Edital de Chamamento Público No 001/2025/CMDPI

Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas de planos de trabalho de organizações da sociedade civil, situadas no município de Pindaré Mirim - MA, para formalização de Termo de Fomento pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, nos termos deste Edital.

O município de Pindaré Mirim, por meio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas de planos de trabalho de Organizações da Sociedade Civil, para a celebração de Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, objetivando a execução de projetos voltados à Política Municipal do Idoso nas condições deste Edital e legislação aplicável.

A presente iniciativa está fundamentada na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), Lei Municipal nº 960/2022 (Política Municipal do Idoso), as diretrizes do Envelhecimento Ativo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais normativas correlatas, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da celebração das parcerias decorrentes deste chamamento público é a formalização de Termo de Fomento para a execução de Planos de Trabalho voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

1.1.1. As ações, desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, registradas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, deverão incluir atividades de cunho social, inovadoras e/ou complementares às políticas públicas básicas.

1.1.2. O cofinanciamento será realizado com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com execução datada para o ano de 2025, devendo o seu custo financeiro total ser apresentado para o período de execução no município de Pindaré Mirim/MA.

1.2. Para fins deste edital, entende-se por Plano de Trabalho o conjunto de ações que compreendam programas de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa, a ser desenvolvido por tempo determinado, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, tendo como beneficiárias as pessoas idosas.

1.3. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar apenas um único Plano de Trabalho, independentemente da modalidade, devendo estar devidamente registradas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e atender aos demais critérios estabelecidos neste edital.

1.4. A execução do Plano de Trabalho aprovado pelo chamamento público se dará por meio da celebração do Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, órgão municipal gestor da política pública da pessoa idosa ao qual o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa está vinculado, seguindo estritamente o Plano de Trabalho apresentado durante a seleção.

2. OBJETIVOS PRINCIPAIS:

2.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio financeiro pela Administração Pública Municipal de Pindaré Mirim/MA, por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, visando à execução de Planos de Trabalho que contemplem programas, serviços e ações complementares ou inovadoras, alinhados à Política Municipal do Idoso e voltados ao interesse público.

2.2. As propostas deverão estar enquadradas na Modalidade 1, respeitando a vigência máxima de até 02 (dois) meses, e poderão abranger ações de caráter socioassistencial, educacional, cultural, formativo, de inclusão, saúde, proteção e defesa de direitos:

Modalidade 1 Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, de caráter temporário, que promovam o protagonismo, o envelhecimento ativo, a acessibilidade, a inclusão e a reinserção social da pessoa idosa.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste credenciamento as Organizações da Sociedade Civil nos termos definidos pela Lei Federal nº 13. 019/2014.

3.2. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I. A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e a atividade ou o projeto, e as metas a serem atingidas;

II. A descrição de metas a serem atingidas, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados e números de pessoas beneficiadas;

III. Forma de execução das atividades ou ações e de cumprimento das metas a elas atreladas;

IV. A definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

VI. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

VII. As ações que demandarão pagamento quando for o caso;

VIII. Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

IX. Plano de aplicação financeira com memória de cálculo, cotação de preços;

X. Valor global;

XI. Capacidade técnica operacional;

XII. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos da prestação dos serviços.

3.3. Não poderão participar deste credenciamento e terão as solicitações indeferidas:

I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

III - Tenha sido punida, pelo período da penalidade, com suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, com declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

IV - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

V - Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, ou tenha sido julgada responsável por falta grave, inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança enquanto durar a inabilitação, ou ainda tenha sido considerada responsável por ato de improbidade;

VI - Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;

VII - Cujo objeto social não se relacione com as características do Plano de Trabalho ou que não disponha de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.

3.4. É vedada a atuação em rede para a realização de ações coincidentes ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.

3.5. As Organizações da Sociedade Civil para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais. Deveram apresentar a documentação exigida, conforme segue:

I Plano de Trabalho, com todos os anexos;

II Cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

III Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização existe há, no mínimo, 1 (um) ano com cadastro ativo;

IV Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, incluindo, sempre que possível, a apresentação de um portfólio detalhado de atividades desenvolvidas, com registros documentais que comprovem a execução de projetos correlatos;

V Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

VII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VIII Certidão Negativa de Débitos Municipais;

IX Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade, e número de registro no CPF de cada um deles, conforme Anexo III;

X Cópia de documento que comprove que a organização funciona no endereço declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal;

XI Declaração do representante legal da organização com informação de que a organização e seus dirigentes não incidem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, conforme Anexo IV;

XII Declaração do representante legal sobre a existência de instalações e condições materiais da organização, ou sobre a previsão de contratação ou aquisição com recursos da parceria, conforme Anexo V.

XIII Certificado de registro junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

3.5.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, nos casos das certidões previstas nos incisos V, VI, VII e VIII.

4. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar conforme data estabelecida no cronograma, seus planos de trabalhos exclusivamente no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, localizada na Avenida Elias Haickel n° 293, Centro, no horário das 8h às 12h.

4.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo as informações de identificação do proponente e os documentos exigidos neste edital.

4.3. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

PARA: COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOSASSUNTO: INSCRIÇÃO DE PROPOSTA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-CMDI REMETENTE: NOME DO PROPONENTE (SEM ABREVIATURA)

NOME DA PROPOSTA: NOME DA PROPOSTACONTATO (E-MAIL E TELEFONE): NÚMERO DE CONTATO

4.4. Não serão considerados documentos encaminhados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

4.5. A apresentação da proposta fora da forma determinada neste Edital importará na sua não apreciação e, consequentemente, na sua desclassificação sumária.

4.6. Após o prazo para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. As propostas deverão ser, impressas, assinadas e entregues, contendo todos os anexos, bem como da declaração da ciência e concordância com as disposições do presente edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, localizada na Avenida Elias Haickel n° 293, Centro.

6.2. A proposta deve ser apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, contemplando:

I - a descrição do objeto da parceria;

II - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

III - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

IV - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

V - o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

6.4. O credenciamento não gerará direito automático à celebração da parceria.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

7.1. A Comissão de Seleção de Projetos é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento. Ela será designada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, por meio de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, nomeando seus integrantes, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, sempre em número ímpar, sendo que pelo menos 1 (um) dos membros deverá ser servidor do município, podendo ser ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ou comissionado.

7.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção de Projetos que esteja pleiteando proposta e represente alguma organização ou tenha participado nos contatos da publicação deste Edital, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

7.3. Em caso de impedimento de algum membro da Comissão de Seleção de Projetos, este poderá ser substituído por um suplente para análise da proposta da entidade que deu causa ao impedimento. Caso os suplentes também estejam impedidos, a avaliação será feita apenas pelos membros habilitados.

7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas.

7.5. A Comissão de Seleção de Projetos poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.6. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção de Projetos, ainda durante a fase de análise, poderá, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, convocar os participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas propostas. A Comissão de Seleção de Projetos concederá o mesmo prazo a todos os participantes para que efetuem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata sobre a adoção desse procedimento.

8. DO FINANCIAMENTO

8.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa para o exercício de 2025.

8.2. O valor global estabelecido para execução deste edital de chamamento público é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) datado para o ano de 2025, destinados a Planos de Trabalho alinhados ao Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, podendo sofrer ajustes orçamentários, se necessário.

8.3. Serão selecionados 10 (dez) Planos de Trabalho para o aporte financeiro, sendo que o valor total a ser repassado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme definido no Termo de Fomento e observado na proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil selecionada.

8.4. As liberações do aporte financeiro seguirão o cronograma de desembolso alinhado às metas estabelecidas na parceria.

8.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.5.1. É recomendada a leitura integral dessa legislação, não sendo admitido que a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegue desconhecimento da mesma, seja para deixar de cumpri-la ou para evitar as sanções cabíveis.

8.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para a execução de seu objeto, sendo permitidas, entre outras, as despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, tais como:

I Remuneração da equipe encarregada da execução do serviço, conforme descrito na proposta do Plano de Trabalho durante a vigência da parceria, abrangendo despesas com salários sob regime CLT, impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, assim como a retenção de impostos sobre os pagamentos a prestadores de serviços autônomos.

II Despesas relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, devidamente justificadas nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir.

III Custos indiretos necessários à execução do objeto (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, entre outros).

IV Aquisição de materiais de consumo, móveis e equipamentos essenciais à consecução do objeto, bem como serviços de adequação de espaço físico, como pinturas, desde que necessários à execução da parceria.

8.7. A inadimplência do Fundo Municipal da Pessoa Idosa não transfere à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

8.8. A inadimplência da Organização da Sociedade Civil, decorrente de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria, não poderá resultar em restrições à liberação das parcelas subsequentes.

8.9. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela Organização da Sociedade Civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com a administração pública.

8.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante.

8.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas com aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

8.12. O instrumento de parceria será celebrado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

8.13. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, que não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

8.14. Para todos os Planos de Trabalho aprovados, será emitida nota de empenho pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, em favor da entidade beneficiada.

9. DA FUTURA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

9.1. O credenciamento não condiciona ao direito líquido e certo à celebração do Termo de Fomento, a qual estará condicionada à existência de reserva e de empenho orçamentário, à análise jurídica e somente será efetivado com aquelas que atendam aos requisitos legais inerentes à formalização de parcerias com a Administração Pública.9.2. Para a celebração de Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil credenciada será convocada em publicação no site da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim (https://pindaremirim.ma.gov.br/).9.3. O prazo de vigência do Termo de Fomento poderá ser de, no mínimo, 2 (dois) meses.10. DA GESTÃO E MONITORAMENTO DA PARCERIA

10.1. A fiscalização dos Planos de Trabalho será realizada ao longo da execução dos mesmos por uma comissão composta para essa finalidade pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

10.2. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa se reserva o direito de convocar as entidades para apresentar seus Planos de Trabalho ao conselho, bem como de fiscalizar, em conjunto com a Comissão de Seleção de Projetos, caso haja interesse.

10.3. As prestações de contas deverão ser realizadas na Prefeitura Municipal Pindaré Mirim até a data 10/11/2025.

10.4. Os recursos não utilizados ou utilizados de forma irregular deverão ser ressarcidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua comprovação deverá fazer parte dos documentos de prestação de contas da entidade.

10.5. Qualquer dúvida relacionada à prestação de contas deverá ser solicitada com antecedência junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude.

11. USO DE IMAGEM

11.1. A participação de pessoas idosas nas atividades dos Planos de Trabalho financiados pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa requer autorização expressa do próprio participante ou, quando necessário, de seu representante legal.

11.2. É obrigatória a inserção da referência ao financiamento nos espaços institucionais da entidade executora, assim como em todos os materiais de divulgação das ações, do Plano de Trabalho contemplado.

11.2.1. A referência deve incluir a seguinte menção: "Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A."

11.3. Ao inscrever Planos de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil concorda com a utilização gratuita, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e Vale S.A, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Em hipótese alguma, as Organizações da Sociedade Civil credenciadas poderão cobrar valores das pessoas idosas pelos serviços e pelas atividades que vierem a ser financiados e executados com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.12.2. A publicidade dos atos pertinentes a este Edital será efetuada mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim ( https://pindaremirim.ma.gov.br/).

12.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, por petição entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude.

12.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, exclusivamente de forma física, entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, para receber esclarecimentos oficiais prestados pela Comissão de Seleção de Projetos.

12.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspenderão os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

12.7. A Procuradoria Geral do Município e/ou a Controladoria Geral do Município prestará apoio ao que for necessário para esclarecimento e cumprimento das normas legais de direito público que regem este Edital.

12.8. Todos os custos decorrentes da elaboração dos Planos de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação neste Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo qualquer remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

12.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

·Anexo I Cronograma;

·Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;

·Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

·Anexo IV - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

·Anexo V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

·Anexo VI Plano de Trabalho.

Pindaré Mirim/MA, 18 de junho de 2025.

Edmar Moreno Monteiro

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Anexo I

CRONOGRAMA

O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao cronograma abaixo, podendo ser alterado por decisão do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

ETAPADESCRIÇÃODATAS01Publicação do Edital de Chamamento Público18/06/202502Definição da Comissão de Seleção de Projetos04/07/202503Envio das Propostas/ Planos de Trabalho07/07/202504Análise dos Planos de TrabalhoDe 08 a 09/07/202505Divulgação do resultado preliminar10/07/202506Interposição de recursos contra o resultado preliminar11/07/202507Análise de recursosDe 14 a 15/07/202508Publicação de análise de recursos contra o resultado preliminar16/07/202509Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção17/07/202510Celebração do Termo de Fomento24/07/2025

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a identificação da organização}} está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 001/2025-CMDPI e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Pindaré Mirim/MA, ... de ... de 2025

(Nome e Cargo do Representante Legal)

ANEXO III

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a identificação da organização da sociedade civil}} não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento.

Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Organizações da Sociedade Civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - RFB de cada um deles.

Pindaré Mirim/MA, ... de ...... de 2022.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a identificação da organização da sociedade civil}} e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil:

·Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

·Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

·Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

·Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

·Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

·Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Pindaré Mirim/MA, ... de …. de 2025.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO V

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, que a identificação da organização da sociedade civil}}:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Pindaré Mirim/MA, ... de … de 2025.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO VI

MODELO DO PLANO DE TRABALHO

1 PROPONENTE:

DADOS PROPONENTEENTIDADE PROPONENTE:

CNPJ:

DATA DE CONSTITUIÇÃO:

ENDEREÇOLOGRADOURO/NÚMERO:

BAIRRO/POVOADO:

CIDADE:

CEP:

U.F.:

CONTATOSDDD/TELEFONE:

E-MAIL:

SITE:

REPRESENTANTE LEGALNOME DO RESPONSÁVEL:CPF:FUNÇÃO:

2- DADOS ATUALIZADOS DOS DIRIGENTES

NºNOME COMPLETOCPFENDEREÇO RESIDENCIALFUNÇÃO3- DESCRIÇÃO DO PROJETO.

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: (PREVISÃO EM DIA/MÊS/ANO):

TÉRMINO: (PREVISÃO EM DIA/MÊS/ANO):

3.1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Descrição do objeto a ser executado e seu detalhamento, justificativa e interesse público relacionados à parceria, incluindo a população beneficiada diretamente, bem como o diagnóstico da realidade local e seu nexo com as atividades ou metas da parceria, ESPECIFICANDO O NÚMERO DE ATENDIMENTOS MENSAL.

4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descrição pormenorizada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter Cronograma físico de execução do objeto, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades, devendo estar claros, precisos e detalhados os meios utilizados para o atingimento das metas.

METAESPECIFICAÇÃOLOCALIDADEINDICADOR FÍSICODURAÇÃOQUANTIDAINÍCIOTÉRMINO

5- INDICADORES

Indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas ou de alteração da realidade local:

6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

Exercício: 2025

Meta:

JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoR$R$R$R$R$R$JulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroR$R$R$R$R$R$6.1.2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Elemento de despesa: Fundo Municipal da Pessoa Idosa

6.2 - DADOS DA EQUIPE EXECUTORA

NºNOME COMPLETOCPFENDEREÇO RESIDENCIALFUNÇÃO7 PREVISÃO DE DESPESAS E RECEITAS

7.1-Receitas Previstas

NºITEMUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALR$R$R$R$TOTAL GERAL RECEITAS:R$7.2-Despesas Previstas

NºITEMUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALR$R$R$R$TOTAL GERAL RECEITAS:R$8OBSERVAÇÕES GERAIS

Inserir informações relevantes

9 DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante da conveniente, venho declarar, para os devidos fins e sob as penas da Lei, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que:

Nossos proprietários, controladores, diretores respetivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14).

Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. A organização não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria, conforme as vedações dos artigos 38 a 41 da Lei 13.019/14.

A organização não tem dívidas com o Poder Público; estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais;

A organização possui todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará administração pública quando solicitado e antes da assinatura da parceira, para fins de conferência;

A organização possui estrutura para a operacionalização do acordo de cooperação tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a administração pública não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional;

A organização irá prestar contas dos bens transferidos a título de empréstimo temporários pela concedente destinados à consecução do objeto do acordo de cooperação;

A organização está apta para executar o objeto desta parceria com todas as obrigações comerciais e legais, específicas da atividade/projeto a que se propõe a executar, bem como, que atende às convenções e acordos nacionais e internacionais pertinentes;

A associação irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta aberta somente para fins de convênio.

Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho.

Pindaré Mirim/MA, ... de … de 2025.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024