Diário oficial

NÚMERO: 3559/2025

Volume: 5 - Número: 3559 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 14/2025
Aprova o planejamento realizado para o plano anual de contratações públicas para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Aprova o planejamento realizado para o plano anual de contratações públicas para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuicoÞes legais que lhe saÞo conferidas pela ConstituicaÞo Federal, ConstituicaÞo Estadual Lei Organica do Municiìpio;

Considerando o disposto no Artigo 12, VII da Lei Federal 14.133/2021 que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos;

Considerando a realização de contratações públicas visando o exercício financeiro de 2025, conforme o conjunto de documentos apensados ao presente processo administrativo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Pindare-Mirim, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º. São objetivos do PCA; atender aos princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da Administração Pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei.

Art. 3º. A execução e o cumprimento do PCA serão de responsabilidade, acompanhada e fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, Contabilidade, Jurídico, Comissão de Contratação e/ou Controle Interno, com suas respectivas assessorias, de acordo com suas respectivas proposituras de contratação pública.

Parágrafo único. Eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela em anexo, bem como correções de quaisquer informações inseridas no Portal Nacional de Compras Públicas PCNP deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa da secretaria/órgão, em processo administrativo devido, com transparência, publicidade e comunicação ao controle interno.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças deve reunir periodicamente visando as adequações que façam necessárias ao PCA, motivadamente, no tocante à unificação de procedimentos de contratações públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal o que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes.

Art. 5º. A execução e cumprimento do PCA deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente às leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo, para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este decreto, a lei federal pertinente.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o primeiro dia útil do ano, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 26 de maio de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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