Aprova o planejamento realizado para o plano anual de contratações públicas para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
Considerando o disposto no Artigo 12, VII da Lei Federal 14.133/2021 que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos;
Considerando a realização de contratações públicas visando o exercício financeiro de 2025, conforme o conjunto de documentos apensados ao presente processo administrativo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Pindare-Mirim, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º. São objetivos do PCA; atender aos princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da Administração Pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei.
Art. 3º. A execução e o cumprimento do PCA serão de responsabilidade, acompanhada e fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, Contabilidade, Jurídico, Comissão de Contratação e/ou Controle Interno, com suas respectivas assessorias, de acordo com suas respectivas proposituras de contratação pública.
Parágrafo único. Eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela em anexo, bem como correções de quaisquer informações inseridas no Portal Nacional de Compras Públicas – PCNP deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa da secretaria/órgão, em processo administrativo devido, com transparência, publicidade e comunicação ao controle interno.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças deve reunir periodicamente visando as adequações que façam necessárias ao PCA, motivadamente, no tocante à unificação de procedimentos de contratações públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal o que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes.
Art. 5º. A execução e cumprimento do PCA deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente às leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo, para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este decreto, a lei federal pertinente.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o primeiro dia útil do ano, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 26 de maio de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal