Diário oficial

NÚMERO: 3818/2025

Volume: 5 - Número: 3818 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 35/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 35/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor 62.499,50 (Sessenta dois mil quatrocentos noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme descrito no contrato 35/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 12/05/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 36/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 36/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor 62.499,50 (Sessenta dois mil quatrocentos noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme descrito no contrato 36/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE EDUC. E CULTURA ; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO SESENV. DA EDUCAÇÃO – MDE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 12/05/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 37/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 37/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 50.377,00 (Cinquenta mil trezentos setenta sete reais), conforme descrito no contrato 37/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 12/05/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 38/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 38/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 38/2025. Pregão Eletrônico Nº 56/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74/2023: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J J MACHADO, CNPJ: 30.057.576/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 38/2025 por mais 04 (meses), a partir de 12/05/2025 até 12/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 50.377,00 (Cinquenta mil trezentos setenta sete reais), conforme descrito no contrato 37/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 12/05/2025.

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