Diário oficial

NÚMERO: 3810/2025

Volume: 5 - Número: 3810 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº:: 03/2025
Eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. O Agente de Contratação da CDC do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, foi consagrada vencedora as empresa - D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ n° 48.806.950/0001-34, vencedora dos Item (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,45,46,52,53,54,56,127,128,129,130,134,135,136,137,138,139,140,141,143,144,145,146,), EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ n° 34.032.075/0001-76, vencedora dos Item (42,43,44,48,49,50,59,60,63,64,66,71,72,73,74,77,78,79,81,86,87,88,89,90,91,93,94,95,96,100), GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDA, CNPJ n° 40.275.415/0001-92, vencedora dos Item (47,51,55,57,58,62,65,69,70,75,76,80,82,83,84,85,92,97,98,99, 101,119,120,131,149,152,155,163,164,165,166), IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n° 51.417.015/0001-90, vencedora dos Item (61,67,68,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,116,118,121,122,123,124,125,126,132,133,142,147,150,153,156,157,160,161,162,167,168), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 22 de abril de 2025. Elmadon Moreira da Silva. Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº:: 03/2025
Eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresas: D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ n° 48.806.950/0001-34, vencedora dos Item (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,45,46,52,53,54,56,127,128,129,130,134,135,136,137,138,139,140,141,143,144,145,146,), que homologou o seguinte valor: R$ 4.862.915,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e quinze reais), EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ n° 34.032.075/0001-76, vencedora dos Item (42,43,44,48,49,50,59,60,63,64,66,71,72,73,74,77,78,79,81,86,87,88,89,90,91,93,94,95,96,100), que homologou o seguinte valor: R$ 2.991.209,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil e duzentos e nove reais), GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDA, CNPJ n° 40.275.415/0001-92, vencedora dos Item (47,51,55,57,58,62,65,69,70,75,76,80,82,83,84,85,92,97,98,99, 101,119,120,131,149,152,155,163,164,165,166), que homologou o seguinte valor: R$ 2.409.650,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil e seiscentos e cinquenta reais), IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n° 51.417.015/0001-90, vencedora dos Item (61,67,68,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,116,118,121,122,123,124,125,126,132,133,142,147,150,153,156,157,160,161,162,167,168), que homologou o seguinte valor: R$ 4.655.992,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais). OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações Edson de Sousa Pereira. Secretário de Administração. Pindaré Mirim MA, 05/05/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 14/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 03/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 4.862.915,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e quinze reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 6 de Maio de 2025

FINAL: 6 de Maio de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da Silva

Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ nº 48.806.950/0001-34

RUA VESCESLAU BRÁS, 343, SABBAK, Santa Inês, Maranhão

distribuidoraccarvalho.sti@hotmail.com, (98) 98116-8984,

DANIEL COSTA CARVALHO, CPF nº 032.398.973-00PREÂMBULO

Aos 6 de Maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Srº. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 03/2025, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: D COSTA CARVALHO LTDACNPJ: Nº 48.806.950/0001-34FONE: (98) 98116-8984ENDEREÇO: RUA VESCESLAU BRÁS, 343, SABBAK, SANTA INÊS, MARANHÃOE-MAIL: distribuidoraccarvalho.sti@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: DANIEL COSTA CARVALHOCPF Nº: 032.398.973-00ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ TotalMateriais de expediente10 - 0 - Agenda permanente, costurada, capa de courvin, na cor preta, aproximadamente 400 folhas.TilibraUnd2.000,00R$ 70,21R$ 140.420,0020 - 0 - Almofada para carimbo n° 4, em tecido entintado na cor azul.MasterprintUnd2.000,00R$ 13,25R$ 26.500,0030 - 0 - Almofada para carimbo nº 4 preta, em tecido entintado na cor preta.MasterprintUnd2.000,00R$ 13,25R$ 26.500,0040 - 0 - Apontador simples, material em plástico, cores variadas, caixa com 24 unidades.CisCaixa2.000,00R$ 14,83R$ 29.660,0050 - 0 - Balão nº 7.0 pacote com 50 unids cores variadasSão roquePacote2.000,00R$ 9,10R$ 18.200,0060 - 0 - Bloco para anotação, branco, com 100 folhas, medindo 21x 15 cm.JocarofficePacote2.000,00R$ 5,39R$ 10.780,0070 - 0 - Borracha bicolor, sendo vermelha e azul. Caixa com 40 unidades.MercurCaixa2.000,00R$ 66,45R$ 132.900,0080 - 0 - Borracha ponteira branco embalagem com 50 unidades.MercurPacote2.000,00R$ 39,02R$ 78.040,0090 - 0 - Caderno capa flexível com aspiral, Cx 10 unid com10 matériasTilibraCaixa2.000,00R$ 22,26R$ 44.520,00100 - 0 - Calculadora de mesa, 12 digitos, bateria solar.MasterprintUnd2.000,00R$ 55,48R$ 110.960,00110 - 0 - Caneta esferográfica ponta media corpo único em plástico transparente resistente, esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, caixa c/50 unid, na cor azul.CompactorCaixa2.000,00R$ 56,42R$ 112.840,00120 - 0 - Caneta esferográfica ponta media corpo único em plástico transparente resistente, esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, caixa c/50 unid, na cor preta.CompactorCaixa2.000,00R$ 56,42R$ 112.840,00130 - 0 - Caneta esferográfica ponta media corpo único em plástico transparente resistente, esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, caixa c/50 unid, na cor vermelha.BicCaixa2.000,00R$ 56,42R$ 112.840,00140 - 0 - Caneta esferográfica, bico de aço, ponta em metal, rosqueável, na cor azul, caixa com 12 unidades.BicCaixa2.000,00R$ 23,98R$ 47.960,00150 - 0 - Capa para encadernação em pvc, 220mm x 330mm, pacote com 100 unids, cores variada.MarpaxPacote2.000,00R$ 23,98R$ 47.960,00160 - 0 - Cartolina comum, 150 g, medindo aprox. 50x66, cores variadas pacote com 100 unidades.JandaiaPacote2.000,00R$ 206,80R$ 413.600,00170 - 0 - Clipes para papel em aço niquelado n° 6/0, cx c/ 50AccCaixa2.000,00R$ 6,43R$ 12.860,00180 - 0 - Clipes para papel em aço niquelado n°2/0, cx c/ 100AccCaixa2.000,00R$ 6,13R$ 12.260,00190 - 0 - Clipes para papel em aço niquelado n°4/0, cx c/ 100AccCaixa2.000,00R$ 5,82R$ 11.640,00200 - 0 - Clipes para papel em aço niquelado n°8/0, cx c/ 50.AccCaixa2.000,00R$ 6,99R$ 13.980,00210 - 0 - Cola branca 90g, caixa com 12 unidades.KoalaCaixa2.000,00R$ 57,44R$ 114.880,00220 - 0 - Cola de isopor 90g, caixa com 12 unidades.GenericoCaixa2.000,00R$ 111,88R$ 223.760,00230 - 0 - Cola em bastão 20g, pacote com 12 unidadesBicPacote2.000,00R$ 38,41R$ 76.820,00240 - 0 - Cola quente em bastão fino.BicUnd2.000,00R$ 1,34R$ 2.680,00250 - 0 - Cola quente em bastão grossa.BicUnd2.000,00R$ 1,50R$ 3.000,00260 - 0 - Colchete em aço latonado n° 15, em cx c/ 72 undBacchiCaixa2.000,00R$ 15,46R$ 30.920,00270 - 0 - Colchete em aço latonado n° 8, em cx c/ 72 undBacchiCaixa2.000,00R$ 14,60R$ 29.200,00280 - 0 - Corretivo liquido 18ml, cx com 12 frascosBicCaixa2.000,00R$ 53,04R$ 106.080,00290 - 0 - E. V. A. liso tamanho 40 x 50 cm, cores variadas. Pacote com 10 unidades.Liquida tatamesPacote2.000,00R$ 34,95R$ 69.900,00300 - 0 - E. V. A. estampado tamanho 40 x 50 cm Pacote com 10 unidades.Liquida tatamesPacote2.000,00R$ 60,27R$ 120.540,00310 - 0 - Envelope pardo, cor ouro, Cx 250 unidCx 250 unidmedindo 229x324mmScrityCaixa1.000,00R$ 233,06R$ 233.060,00320 - 0 - Envelope pardo, cor ouro, Cx 250 unid medindo 240x340mmScrityCaixa1.000,00R$ 244,81R$ 244.810,00330 - 0 - Estilete lamina estreita (9 mm), caixa c/ 12 unidades.TramotinaCaixa2.000,00R$ 21,31R$ 42.620,00340 - 0 - Estilete lamina larga (18mm), caixa com 12 unidades.TramotinaCaixa2.000,00R$ 39,02R$ 78.040,00350 - 0 - Extrator de grampo, tipo espátula em inox, dimensão 15 cm reforçado.TilibraUnd2.000,00R$ 4,65R$ 9.300,00360 - 0 - Fita adesiva dupla face com adesivo acrílico 12mm x 30m.AldebrasUnd2.000,00R$ 10,60R$ 21.200,00370 - 0 - Fita adesiva dupla face com adesivo acrílico 48mm x 30m.AldebrasUnd2.000,00R$ 40,12R$ 80.240,00380 - 0 - Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, medindo 50x50, cor marrom.AldebrasUnd2.000,00R$ 28,21R$ 56.420,00390 - 0 - Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, medindo 19x30 (durex).AldebrasUnd2.000,00R$ 3,94R$ 7.880,00400 - 0 - Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, medindo 45x45 aplicação multiuso.AldebrasUnd2.000,00R$ 8,80R$ 17.600,00410 - 0 - Folha de isopor, comprimento 1m, largura 050m, espessura 10mm.IsorecortUnd2.000,00R$ 9,03R$ 18.060,00450 - 0 - Giz de cera colorido caixa com 12 unidades.AcrilexCaixa2.000,00R$ 5,98R$ 11.960,00460 - 0 - Giz de para quadro negro, caixa com 10 caixinhaAcrilexCaixa2.000,00R$ 17,09R$ 34.180,00520 - 0 - Grampo trilho plástico, injetado em polietileno, cor branca. Embalagem em pct c/50 unidades.AccCaixa2.000,00R$ 36,61R$ 73.220,00530 - 0 - Lápis de cor grande caixa com 12 cores.Multi colorCaixa2.000,00R$ 8,32R$ 16.640,00540 - 0 - Lápis preto, envernizado, material da carga grafite, nº 2b, apontado, caixa com 144 unidades.Faber castellCaixa1.500,00R$ 142,11R$ 213.165,00560 - 0 - Livro ata, capa dura telada, folhas pautadas e numeradas, encadernado, colado e costurado. Com 100 folhas.TilibraUnd2.000,00R$ 25,41R$ 50.820,00Materiais de limpeza1270 - 0 - Desodorizador de ambiente aerossol tipo spray 400 mlAir wickCaixa1.500,00R$ 185,60R$ 278.400,001280 - 0 - Detergente líquido neutro 500 ml. Caixa com 24 unidades.AzulimCaixa2.000,00R$ 50,45R$ 100.900,001290 - 0 - Dispensador saboneteirapara sabão para sabão liquido abertura inteligente e segura dispensa chave, resistência alto impacto, já acompanha reservatório de 800 ml, processo de produção por injeção termoplástica, Cor: Branco, peso aprox.: 0,300 g, medidas L x A x P: 10,5 x 25,5 x 11 cmMariluUnd500,00R$ 53,62R$ 26.810,001300 - 0 - Dispenser para Papel Toalha Interfolhas para 2 ou 3 Dobras Linha Clean; caixa com 01 UND.NobreCaixa500,00R$ 53,62R$ 26.810,001340 - 0 - Esponja para lavar louça, dupla face (espuma e fibra). Formato retangular, medindo 110x75x23mm. Composição: Espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto e validade. Caixa com 60 unidades.BettaniiCaixa1.000,00R$ 97,79R$ 97.790,001350 - 0 - Flanela de lã composição: 100% de algodão, cores vermelhas e amarela, lisa. Tamanho 50cm x 50cm.AlklinUnd2.000,00R$ 7,07R$ 14.140,001360 - 0 - Isqueiro a gás grande, de 8 cm de altura, isqueiro maxi cartela com 10 unidades. Acende 3000 vezes ou mais, com altura de chama pré-ajustada, possui o selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurançaBicCartela500,00R$ 65,81R$ 32.905,001370 - 0 - Limpa alumínio, composição: tensoativos não tóxicos, biodegradável, sabão coadjuvante, corante água e glicerina, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 24 unidades.EconômicoCaixa1.500,00R$ 109,06R$ 163.590,001380 - 0 - Limpa vidro, embalagem plástica com jato de spray, composição: tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água, frasco com 500ml. Caixa com 12 unidades.VejaCaixa1.500,00R$ 103,26R$ 154.890,001390 - 0 - Limpador instantâneo multiuso, composto de tensoativo não iônico, coadjuvantes, embalagem com 500ml. Caixa com 12 unidades. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, o número do registro no Ministério da Saúde.VejaCaixa1.500,00R$ 75,53R$ 113.295,001400 - 0 - Lixeira 100 litros com pedal lixeira em PP (Polipropileno) com estrutura de metal para acionamento da tampa, através do pedal diversas cores medidas mínimas das (sem a estrutura de metal) 57 x 68cm (diâmetro x altura)SanremoUnd500,00R$ 272,62R$ 136.310,001410 - 0 - Lixeira de 20 litros com pedal lixeira em PP (Polipropileno) com estrutura de metal para acionamento da tampa, através do pedal. Diversas cores. Medidas mínimas: 32 x 36 cm (Diâmetro x Altura).SanremoUnd1.500,00R$ 53,22R$ 79.830,001430 - 0 - Luva confeccionada em látex c/ punho longo, destinada a uso geral, utilizada p/ limpeza geral, em tamanhos variados.VinifexPar2.000,00R$ 10,12R$ 20.240,001440 - 0 - Luva Plástica descartável. Tamanho único. Peso por unidade mínimo 0,08 Kg. Pacote com 100 unidades.VinifexPacote2.000,00R$ 5,11R$ 10.220,001450 - 0 - Luva térmica de silicone - resistente e extremamente durável, a luva de silicone suporta tranquilamente temperaturas de até 300° permitindo um fácil e prático manuseio de alimentos em alta temperatura sem transferência de calor de um objeto ao outro. Seu formato que adere à mão também anda junto com a praticidade, já que basta um rápido encaixe com as mãos e já está pronto para o manuseio. A luva de silicone é uma solução bonita, durável e prática para sua cozinha no dia-a-dia. Medidas mínimas: largura: 16 cm; comprimento: 22,5 cm.VinifexUnd500,00R$ 54,54R$ 27.270,001460 - 0 - Máscara descartável simples é confeccionada em TNT tecido não-tecido 100% de polipropileno do tipo agulhado com 40 gr/m2. Dispõe lateralmente dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão, que se destinam ao apoio e a ajustes à face e que se prendem atrás da orelha de usuários. Caixa com 100 unidades.MaskmeCaixa2.000,00R$ 37,63R$ 75.260,00Total GeralR$ 4.862.915,00Pindaré-Mirim - MA, 6 de Maio de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃOPORTARIA Nº 026/2025________________________________________D COSTA CARVALHO LTDA

DANIEL COSTA CARVALHOCPF Nº 032.398.973-00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 15/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 03/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 2.409.650,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil e seiscentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 6 de Maio de 2025

FINAL: 6 de Maio de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da Silva

Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDA, CNPJ nº 40.275.415/0001-92

TV URBNO SANTOS, 43, CENTRO, VITÓRIA DO MEARIM, MARANHÃO

darlan_slz@hotmail.com, (98) 98236-2000,

GRAZIELMA MACIEL SILVA NUNES, CPF Nº 003.888.913-78PREÂMBULO

Aos 6 de Maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Srº. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 03/2025, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDACNPJ: Nº 40.275.415/0001-92FONE: (98) 98236-2000ENDEREÇO: TV URBNO SANTOS, 43, CENTRO, VITÓRIA DO MEARIM, MARANHÃOE-MAIL: darlan_slz@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: GRAZIELMA MACIEL SILVA NUNESCPF Nº: 003.888.913-78ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ TotalMateriais de expediente470 - 0 - Grampeador de metal revestido em plástico para grampo de 23/6 tamanho médio com capacidade para grampear 100 folhasCisUnd1.000,00R$ 101,61R$ 101.610,00510 - 0 - Grampo para grampear em aço latonado medindo 26/6 caixa com 5000 unidadesAccCaixa2.000,00R$ 15,21R$ 30.420,00550 - 0 - Liga elástica em látex, alta resistência, caixa com 25g.MamuthUnd2.000,00R$ 3,64R$ 7.280,00570 - 0 - Livro de ponto, capa dura, com 100 folhasTilibraUnd2.000,00R$ 39,02R$ 78.040,00580 - 0 - Livro protocolo de correspondência, capa dura, c/100 folhasTilibraUnd2.000,00R$ 25,72R$ 51.440,00620 - 0 - Papel almaço, folha pautada, resma com 400 folhas.TilibraRSM1.000,00R$ 116,74R$ 116.740,00650 - 0 - Papel toalha branco, 100% celulose, fardo com 1000 folhasSanteckFardo2.000,00R$ 19,61R$ 39.220,00690 - 0 - Pasta classificadora, produzida em cartolina 480g/m, com lombo regulável, acompanha grampo plástico estentido, tamalho ofício.DelloUnd2.000,00R$ 11,50R$ 23.000,00700 - 0 - Pasta fina, transparente em plástico polipropileno, com elástico, tamanho ofício.TilibraUnd2.000,00R$ 5,41R$ 10.820,00750 - 0 - Pasta suspensa plastificada, cartão triplex 350 g, com ferragem e visor caixas c/50 unidadesDacCaixa1.000,00R$ 222,48R$ 222.480,00760 - 0 - Pasta transparente em plástico polipropileno, com elástico 2cm, formato 240 x360mm, tamanho ofício.TilibraUnd2.000,00R$ 5,11R$ 10.220,00800 - 0 - Pincel atomico, 1100p, ponta grossa, tinta a base de álcool, na cor preta, caixa com 12 unidades.PilotCaixa2.000,00R$ 50,14R$ 100.280,00820 - 0 - Pincel marcador para quadro branco, tamanho mínimo 11 cm, material ponta feltro, tipo recarregável, na cor azul caixa com 12 unidades,PilotCaixa2.000,00R$ 54,06R$ 108.120,00830 - 0 - Pincel marcador para quadro branco, tamanho mínimo 11 cm, material ponta feltro, tipo recarregável, na cor preta caixa com 12 unidades.PilotCaixa2.000,00R$ 54,06R$ 108.120,00840 - 0 - Pincel marcador para quadro branco, tamanho mínimo 11 cm, material ponta feltro, tipo recarregável, na cor vermelha caixa com 12 unidades.PilotCaixa2.000,00R$ 54,06R$ 108.120,00850 - 0 - Pistola de cola quente média bivolt 110v/220v.MulticorUnd2.000,00R$ 38,64R$ 77.280,00920 - 0 - Reabastecedor para marcador para quadro branco na cor vermelha caixa com 12 unidades.CompactorCaixa500,00R$ 178,21R$ 89.105,00970 - 0 - Régua cristal 50 cm.TilibraUnd2.000,00R$ 6,84R$ 13.680,00980 - 0 - Tesoura cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta 21 cm.CisUnd2.000,00R$ 18,75R$ 37.500,00990 - 0 - Tinta guache caixa com 12 unidade tamanho 15mlAcrilexCaixa2.000,00R$ 17,17R$ 34.340,001010 - 0 - Tnt, peça com 50 metros. Cores variadas.MariaRolo1.500,00R$ 183,32R$ 274.980,00Materiais de limpeza1190 - 0 - Cesta para lixo em plástico com capacidade para 15l, no tamanho grande, com tampa e pedal.GenericaUnd1.000,00R$ 73,27R$ 73.270,001200 - 0 - Cesto de lixo em plástico resistente p/ 12 L, com pedal e tampa. unid 12LGenericaUnd2.000,00R$ 38,56R$ 77.120,001310 - 0 - Escova de pia. Escova para limpar cozinha ou utensílios. Material polipropileno. Medindo aproximadamente: 28cmx8xcmx5cm. Com cerdas sintéticas.AlklinUnd2.000,00R$ 7,27R$ 14.540,001490 - 0 - Pano de chão: de algodão branco alveja, medindo 60x80cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 160g.CondrUnd1.500,00R$ 101,07R$ 151.605,001520 - 0 - Papel Filme em PVC medindo 450mm x 300 m.WydaUnd2.000,00R$ 8,32R$ 16.640,001550 - 0 - Rodo com 01 borracha simples, medindo 30 cm - cabo em alumínio revestido com plástico, encaixe com base perfeita.Santa mariaUnd2.000,00R$ 14,04R$ 28.080,001630 - 0 - Saco para lixo preto, 100 litros, medindo aproximadamente 75x95cm, com espessura mínima de 0,04. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (Pacote contendo 5 unidades).EsfrebomPacote2.000,00R$ 132,39R$ 264.780,001640 - 0 - Touca descartável confeccionada em não-tecido (TNT) Hidrofóbico e 100% Polipropileno; Gramatura: 10g/m2; Tecido de alta permeabilidade, que proporciona equilíbrio térmico, assegurando conforto e proteção durante o uso. Tamanho único. Pacote contendo 100 unidades.DescapackPacote2.000,00R$ 24,93R$ 49.860,001650 - 0 - Vassoura limpa teto, em nylon, com cabo protegido, comprimento mínimo de 2 metros.Santa mariaUnd2.000,00R$ 30,58R$ 61.160,001660 - 0 - Vassoura para vaso sanitário, especificação: Vassoura de nylon; tipo bola; com cabo; para uso em vaso sanitário; sem suporte.MariaUnd2.000,00R$ 14,90R$ 29.800,00Total GeralR$ 2.409.650,00Pindaré-Mirim - MA, 6 de maio de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃOPORTARIA Nº 026/2025________________________________________GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDA

GRAZIELMA MACIEL SILVA NUNESCPF Nº 003.888.913-78

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 16/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 03/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 2.991.209,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil e duzentos e nove reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 6 de Maio de 2025

FINAL: 6 de Maio de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da Silva

Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ nº 34.032.075/0001-76

RUA 1100 PARQUE AURORA, D, 33, PARQUE AURORA, SÃO LUÍS, MARANHÃO

distribuidoratemdetudo.ma@gmail.com, (98) 98583-5632,

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO, CPF Nº 037.885.773-80PREÂMBULO

Aos 6 de Maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Srº. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 03/2025, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDACNPJ: Nº 34.032.075/0001-76FONE: (98) 98583-5632ENDEREÇO: RUA 1100 PARQUE AURORA, D, 33, PARQUE AURORA, SÃO LUÍS, MARANHÃOE-MAIL: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDOCPF Nº: 037.885.773-80ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ TotalMateriais de expediente420 - 0 - Folha de isopor, comprimento 1m, largura 050m, espessura 15mm.GenericUnd2.000,00R$ 14,52R$ 29.040,00430 - 0 - Folha de isopor, comprimento 1m, largura 050m, espessura 20mm.GenericUnd2.000,00R$ 19,36R$ 38.720,00440 - 0 - Folha de isopor, comprimento 1m, largura 050m, espessura 5mm.GenericUnd2.000,00R$ 7,70R$ 15.400,00480 - 0 - Grampeador de metal revestido em plástico para grampo de 26/6 tamanho médio com capacidade para grampear 20 folhasCisUnd2.000,00R$ 29,48R$ 58.960,00490 - 0 - Grampeador médio de mesa, metálico, base em aço e acabamento niquelado, utiliza grampo 24/6 e 26/6, com capacidade para grampear 25 folhas de papel 75g/mCisUnd2.000,00R$ 38,34R$ 76.680,00500 - 0 - Grampo para grampear em aço latonado medindo 23/13 caixa com 1000 unidadesCisCaixa2.000,00R$ 12,01R$ 24.020,00590 - 0 - Marca texto, material em plástico, ponta macia, chanfrada não recarregável, cores fluorescentes, variadas. Embalagem com 12 unidades.MasterprintCaixa2.000,00R$ 24,70R$ 49.400,00600 - 0 - Papel 40 kg Fardo100 unidFelipersonFardo1.000,00R$ 133,18R$ 133.180,00630 - 0 - Papel microondulado (cores variadas) Fardo 120TilibraFardo1.000,00R$ 66,52R$ 66.520,00640 - 0 - Papel pardo Fardo 120 unidSanteckFardo500,00R$ 176,28R$ 88.140,00660 - 0 - Papel vêrge, gramatura 180g, tamanho a4, pacote com 50 folhas.Off paperPacote2.000,00R$ 33,48R$ 66.960,00710 - 0 - Pasta l, tamanho a4 em polipropileno transparente. Cores variadas.TilibraUnd2.000,00R$ 1,57R$ 3.140,00720 - 0 - Pasta polionda arquivo morto, medida (mm) 400x140x260 (comprimento, x largura x altura), espessura: 2 mm, cores diversas.TilibraUnd2.000,00R$ 13,66R$ 27.320,00730 - 0 - Pasta sanfonada, tamanho ofício, com 12 divisóriasDacUnd2.000,00R$ 43,57R$ 87.140,00740 - 0 - Pasta sanfonada, tamanho ofício, com 31 divisóriasDacUnd2.000,00R$ 101,68R$ 203.360,00770 - 0 - Pasta transparente, em plástico polipropileno, com elástico 4cm, tamanho ofício.TilibraUnd2.000,00R$ 6,84R$ 13.680,00780 - 0 - Perfurador médio, com 02 furos. Com capacidade para perfurar 20 folhas de papel.JocarofficeUnd1.000,00R$ 38,16R$ 38.160,00790 - 0 - Pincel atomico, 1100p, ponta grossa, tinta a base de álcool, na cor azul, caixa com 12 unidades.PilotCaixa1.000,00R$ 50,14R$ 50.140,00810 - 0 - Pincel atomico, 1100p, ponta grossa, tinta a base de álcool, na cor vermelha, caixa com 12 unidades.PilotCaixa2.000,00R$ 50,14R$ 100.280,00860 - 0 - Pistola de cola quente pequena bivolt 110v/220v.MulticorUnd2.000,00R$ 28,77R$ 57.540,00870 - 0 - Prancheta em eucatex com prendedor de metal, tamanho a4.TilibraUnd2.000,00R$ 13,51R$ 27.020,00880 - 0 - Quadro branco, 120x200cm, moldura em alumínio.StaloUnd500,00R$ 344,67R$ 172.335,00890 - 0 - Quadro branco, 150x120cm, moldura em alumínio.StaloUnd500,00R$ 218,56R$ 109.280,00900 - 0 - Quadro de aviso cortiço, medindo 100 x 70cm.StaloUnd500,00R$ 164,52R$ 82.260,00910 - 0 - Quadro branco, 3000x120cm, moldura em madeira.StaloUnd500,00R$ 931,00R$ 465.500,00930 - 0 - Reabastecedor para marcador para quadro branco, na cor azul caixa com 12 unidades.CompactorCaixa500,00R$ 178,21R$ 89.105,00940 - 0 - Reabastecedor para marcador para quadro branco, na cor preta caixa com 12 unidades.CompactorCaixa500,00R$ 178,21R$ 89.105,00950 - 0 - Reabastecedor para marcador permanente, nas cores preta, azul e vermelha. Caixa com 12 unidades.CompactorCaixa500,00R$ 178,21R$ 89.105,00960 - 0 - Régua cristal 30 cm, pacote com 25 unidades.TilibraPacote1.000,00R$ 49,38R$ 49.380,001000 - 0 - Tnt, peça com 50 metros. EstampadoMariaRolo300,00R$ 469,23R$ 140.769,00Materiais de limpeza1150 - 0 - Barbante de nylon sólido, branco leitoso em rolo mínimo de 100 metros.Barbantes piratiningaUnd2.000,00R$ 17,24R$ 34.480,001170 - 0 - Caixa Plástica Vazada. Fabricada em polietileno de alta densidade. Capacidade 48 litros. Medindo aproximadamente: Externa 240x400x600mm. Interna 215x365x565mm.GenericUnd1.000,00R$ 64,26R$ 64.260,001480 - 0 - Pano de chão tipo multiuso, medindo 45x76cm (100% algodão). Fardo com 12 unidades.Santa mariaFardo1.500,00R$ 94,03R$ 141.045,001510 - 0 - Papel Alumínio rolo medindo 30cm x 4m.WydaUnd2.000,00R$ 6,84R$ 13.680,001540 - 0 - Papel toalha branco, interfolha 2 dobras,medindo 23 x 22, 100% celulose natural, gramatura 25 a 50 g/m², fardo individual com 1000 folhas.PersonalFardo2.000,00R$ 19,61R$ 39.220,001580 - 0 - Sabonete em barra 90g. Pacote com 12 unidades.DovePacote2.000,00R$ 22,74R$ 45.480,001590 - 0 - Sabonete líquido 250 ml. Caixa com 12 unidades.DoveCaixa750,00R$ 148,54R$ 111.405,00Total GeralR$ 2.991.209,00

Pindaré-Mirim - MA, 6 de Maio de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃOPORTARIA Nº 026/2025________________________________________EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDOCPF Nº 037.885.773-80

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 17/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 03/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 4.655.992,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 6 de Maio de 2025

FINAL: 6 de Maio de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da Silva

Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.417.015/0001-90

RUA FREDERICO PEIXOTO, 820, CAMPINHO, PINHEIRO, MARANHÃO

impactocomercioeservicos2@gmail.com, (98) 3381-2087,

ADALBERTO BARROS FILHO, CPF Nº 467.710.853-68PREÂMBULO

Aos 6 de Maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Srº. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 03/2025, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ: Nº 51.417.015/0001-90FONE: (98) 3381-2087ENDEREÇO: RUA FREDERICO PEIXOTO, 820, CAMPINHO, PINHEIRO, MARANHÃOE-MAIL: impactocomercioeservicos2@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: ADALBERTO BARROS FILHOCPF Nº: 467.710.853-68ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ TotalMateriais de expediente610 - 0 - Papel a4 branco 75g/ m2 medindo 210 x 297 mm, cx c/ 10x500 folhas.ChamexCaixa2.000,00R$ 309,00R$ 618.000,00670 - 0 - Pasta az em papelão reforçado, plastificado com lombada de 85mm, medindo 280x350mm com ferragem de pressão na cor pretaFramaUnd2.000,00R$ 28,00R$ 56.000,00680 - 0 - Pasta az em plástico resistente, com lombada de 85mm, medindo 280x350mm com ferragem de pressão na cor azulFramaUnd2.000,00R$ 28,00R$ 56.000,00Materiais de limpeza1020 - 0 - Acido muriatico - em liquido, composto de hcl + h20, incolor, para limpeza em geral, acondicionado em frasco contendo 1 litro do produto. Cx 12 undStartCaixa1.000,00R$ 172,00R$ 172.000,001030 - 0 - Água sanitária, alvejante de roupa, composto de hipoclorito de sódio e água, concentração mínima de 2% de cloro ativo, uso doméstico, frasco de 01 litro, com especificações na embalagem, data de fabricação e validade. (caixa com 12 frascos)DulagoCaixa2.000,00R$ 28,00R$ 56.000,001040 - 0 - Álcool em gel perfumado, condicionado em frasco de 500 ml, lacrado em caixa com 12 unidades.UauCaixa2.000,00R$ 110,00R$ 220.000,001050 - 0 - Amaciante concentrado para todo tipo de roupa 1,5 L cx 12und.UauCaixa500,00R$ 360,00R$ 180.000,001060 - 0 - Avental impermeável de PVC, com tirantes para amarrar, tamanho médio aproximadamente 1,20x60cm.McaUnd2.000,00R$ 10,89R$ 21.780,001070 - 0 - Bacia de plástico sem tampa, capacidade 12 litros.ArqplastUnd2.000,00R$ 26,48R$ 52.960,001080 - 0 - Bacia em plástico virgem redonda medindo aproximadamente 10 litros. ISSO 9001.ArqplastUnd2.000,00R$ 24,00R$ 48.000,001090 - 0 - Bacia em plástico virgem redonda medindo aproximadamente 20 litros. ISSO 9001.MbUnd2.000,00R$ 27,00R$ 54.000,001100 - 0 - Bacia, material plástico rígido, tamanho grande, diâmetro 80 cm, capacidade 50 litros.PlastbelUnd.500,00R$ 65,00R$ 32.500,001110 - 0 - Balde de plástico, com tampa, capacidade de 100 litros.PlastbelUnd500,00R$ 90,39R$ 45.195,001120 - 0 - Balde de plástico, com tampa, capacidade de 50 litros.PlastbelUnd500,00R$ 71,51R$ 35.755,001130 - 0 - Balde de plástico: polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 12 litros.ArqplastUnd2.000,00R$ 25,69R$ 51.380,001140 - 0 - Balde, material plástico, tamanho médio, material alça arame galvanizado, capacidade 10 litros, pegador embutido.ArqplastUnd2.000,00R$ 17,94R$ 35.880,001160 - 0 - Caixa de isopor, com capacidade 100 litros. Na cor branca. Dimensões mínimas: Interna 695x495x295mm. Externa 795x595x400mm.IsoplastUnd2.000,00R$ 210,63R$ 421.260,001180 - 0 - Carrinho de limpeza com: 1 balde de 15LSimplusUnd300,00R$ 501,24R$ 150.372,001210 - 0 - Cesto de lixo em plástico resistente tipo telado p/ 8 L, sem tampa.PlastliderUnd2.000,00R$ 11,43R$ 22.860,001220 - 0 - Copo descartável para água com capacidade p/ 180 ml, pacote com 100 unidades, caixa com 25 pcts.CristalCaixa1.500,00R$ 179,31R$ 268.965,001230 - 0 - Copo descartável para café com capacidade p/ 50ml, pacote com 100 unidades, caixa com 50 pcts.CristalCaixa1.000,00R$ 202,00R$ 202.000,001240 - 0 - Coador para café, com cabo de madeira e base de tecido 100% algodão no tamanho grande.CajubaUnd2.000,00R$ 7,09R$ 14.180,001250 - 0 - Desinfetante e limpador sanitário perfumado, composição: ingrediente ativo, tensoativo não iônico, espessastes, corantes, coadjuvantes, perfume e água, conteúdo de 1 litro. Caixa contendo 12 unidades.AzulimCaixa2.000,00R$ 48,00R$ 96.000,001260 - 0 - Desodorante em Pedra sanitária 30 gr, tipo pastilha arredondada.NutrilarUnd2.000,00R$ 2,95R$ 5.900,001320 - 0 - Escova para limpeza sanitária tipo lavatina, base de propileno e diâmetro de 7 cm com cerdas em nylon sintético, sem alça, cabo em polipropileno medindo 28 cm.LimpolarUnd2.000,00R$ 14,70R$ 29.400,001330 - 0 - Lã em aço, multiuso, com fios finíssimos emaranhados, fardo com 14 pacotes, cada pacote com 08 unidades. Embalagem de 60g.NutrilarFardo1.500,00R$ 56,83R$ 85.245,001420 - 0 - Lustra móveis líquido para limpeza de móveis em madeira, vidro com 500ml composição: silicone, ceras naturais, emulsificantes, sequestraste, conservante, solvente de petróleo, surfactante aniônico, perfume e água. Caixa com 12 unidades. na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto e número do lote.PerobaCaixa1.000,00R$ 92,00R$ 92.000,001470 - 0 - Pá para lixo em plástico rígido, com cabo rosqueável de madeira.Vassouras maranhaoUnd2.000,00R$ 20,68R$ 41.360,001500 - 0 - Pano de prato, material 100% algodão, comprimento mínimo de 68 cm, largura mínimo 40 cm, cor branca, com costuras nas bordas. Fardo com 12 unidades.IntextilFardo1.500,00R$ 51,00R$ 76.500,001530 - 0 - Papel higiênico de primeira qualidade: folha dupla golfrado e micro-cerrilhado, 100 por cento de fibras naturais na cor branca, rolo de 30x10cm cada, fardo com 64 rolos. 1ª qualidade.FamiliarFardo2.000,00R$ 50,00R$ 100.000,001560 - 0 - Sabão em barra 200 Gr. Caixa com 50 unidades.MinuanoCaixa1.500,00R$ 140,00R$ 210.000,001570 - 0 - Sabão em pó em caixa de 500gr. Cx com 20 unidBem ti viCaixa500,00R$ 235,00R$ 117.500,001600 - 0 - Saco de lixo - 15 litros - de polietileno; com Capacidade de 15 litros, pacote com 10 unidades, cada unidade deve medir Aproximadamente 39cm de largura x 50cm De altura (mínima); na cor preta; Suportando ate 3 quilos de material; e Suas condições deverão estar de acordo Com a NBR 9190, NBR 9191.MaxFardo2.000,00R$ 120,00R$ 240.000,001610 - 0 - Saco de lixo preto 30 litros medindo aproximadamente (47x57cm) com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (Pacote com 10 unidades).MaxFardo1.500,00R$ 123,00R$ 184.500,001620 - 0 - Saco de lixo preto 50 litros medindo aproximadamente (63x80cm) com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (Pacote com 5 unidades).MaxFardo1.500,00R$ 131,00R$ 196.500,001670 - 0 - Vassoura, em pelo cabo e base em madeira, sendo a base retangular, comprimento mínimo de 30 cm e altura mínima da base de 3,0 cm.LimpolarUnd2.000,00R$ 13,00R$ 26.000,001680 - 0 - Veneno para insetos, aerossol, baixa toxidade embalagem de 300ml. Caixa contendo 12 unidades.BaygonCaixa2.000,00R$ 170,00R$ 340.000,00Total GeralR$ 4.655.992,00Pindaré-Mirim - MA, 6 de Maio de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃOPORTARIA Nº 026/2025________________________________________IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADALBERTO BARROS FILHOCPF Nº 467.710.853-68

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