Estabelece ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 no a◊mbito do Municiìpio de Pindaré-Mirim (MA) e daì outras provide◊ncias.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
CONSIDERANDO medida idêntica adotada pelo Governo do Estado do Maranhão;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação, no dia 02 (sexta-feira) de maio de 2025, ressalvados os servic◊os considerados de caraìter essencial, tais como: sauìde, seguranc◊a, vigila◊ncia sanitaìria, limpeza urbana e iluminac◊aÞo puìblica.
Paraìgrafo Uìnico. Os OìrgaÞos administrativos responsaìveis pelos servic◊os considerados de caraìter essencial deveraÞo manter escalas de modo que seja assegurada a prestac◊aÞo ininterrupta destes serviços.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac◊aÞo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 30 de abril de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal