Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025
(Art. 72, VIII, Lei Federal n° 14.133/21).
Assunto: locação do IMÓVEL para fins de instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim, localizado Travessa Nossa Senhora Aparecida, s/n, Centro do Município de Pindaré-Mirim – MA.
Processo Adm: nº 0310325.1/2025. CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme determina a Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela, nos termos do inciso III do § 5º do art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 01/2025, para locação do IMÓVEL para fins de instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim, localizado Travessa Nossa Senhora Aparecida, s/n, Centro no Município de Pindaré-Mirim – MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 0310325.1/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADORA Sra. JARINA BARROS MACHADO, portadora da Cédula de Identidade nº 027*********-1 SESPMA e inscrito no CPF sob o n.º ***.152.***-**, neste ato denominado LOCADOR. Residente e domiciliada na cidade de Pindaré-Mirim – MA. A contratação será no valor mensal de R$ 1.518,00. (dois mil e quinhentos reais) totalizando o custo total para 12 (doze) meses de R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021.Em sequência, deverá ser providenciada a publicação, no Diário Oficial do Município - DOM, do presente despacho de ratificação e autorização, no prazo de até cinco dias contados a partir do conhecimento da comunicação do ato de reconhecimento da ocorrência de situação de Inexigibilidade de Licitação, conforme dispõe no parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133, de 2021.Pindaré-Mirim – MA, 10 de abril de 2025. JAKSON RICARDO REIGO GOMES. Diretor Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2025 - REF.: INEXIGIBILIDADE nº 01/2025 – PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA, e a Sra JARINA BARROS MACHADO, CPF n.º ***.152.***.***; OBJETO: Locação de Imóvel para a instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim, a fim de atender as necessidades administrativas desta Instituição - VALOR GLOBAL: R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais). DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 02.23 Instituto de Prev dos Serv Pub do Município de Pindaré Mirim-MA - 09.122.00462052.0000 Manut e Func do IPSPM. 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses - BASE LEGAL: art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, – DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE PEVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA, através de seu Presidente, o Sr. JAKSON RICARDO REIGO GOMES e a Sra JARINA BARROS MACHADO, CPF n.º ***.152.***.**. Pela CONTRATANTE. Pindaré-Mirim(MA) 11/04/25. JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente.