Diário oficial

NÚMERO: 3510/2025

Volume: 5 - Número: 3510 de 24 de Janeiro de 2025

24/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 06/2025
Cria e Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Pindaré-Mirim, e dá outras providências.
DECRETO Nº 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Cria e Institui a ComissaÞo Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar do Municiìpio de Pindaré-Mirim, e daì outras providencias.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuicoÞes legais que lhe saÞo conferidas pela ConstituicaÞo Federal, ConstituicaÞo Estadual Lei Organica do Municiìpio;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão notificou a Administração Pública Municipal acerca da existência de acúmulo de cargos entre servidores, a fim de que adotasse as medidas administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual notificou Administração Pública Municipal para que adote as medidas pertinentes acerca da existência de acúmulo de cargos de servidores e a fraude na emissão de portaria de nomeação e posse;

CONSIDERANDO, que ao Servidor Puìblico Municipal deve ser garantido o respeito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditoìrio;

CONSIDERANDO, a importancia do exerciìcio do poder disciplinar bem como a garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO, que a AdministracaÞo Puìblica possui na sindicancia e no processo disciplinar os instrumentos legiìtimos para apuracaÞo de irregularidades no servico puìblico;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impoÞe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que eì dever do Poder Puìblico zelar pelo adequado funcionamento dos OìrgaÞos da AdministracaÞo Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (PAD), atribuindo-lhe a funcaÞo de apuracaÞo e processamento de toda e qualquer irregularidade referente aos servidores puìblicos civis do Municiìpio de Pindareì-Mirim (MA), nos termos do Capiìtulo III da Lei Municipal nº 655/2001, Estatuto do Servidores Puìblicos de Pindareì-Mirim.

Art. 2º. A Comissão Permanente será composta por até 06 (seis) servidores efetivos do Poder Municipal, designados pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 221 da Lei Municipal nº 655/2001.

§ 1º. A designacaÞo dos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) se daraì mediante portaria, nos termos do art. 90, inciso II, alínea "c" da Lei Organica do Municiìpio de Pindareì-Mirim.

§ 2º. Em ato de designacaÞo dos membros da Comissão Permanente, o Chefe do Poder Executivo indicaraì o servidor de categoria mais elevada para o exerciìcio da funcaÞo de Presidente, responsaìvel pela conducaÞo dos trabalhos.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuicoÞes com independencia e imparcialidade, a Comissão Permanente terá acesso a toda a documentacaÞo necessaìria aÌ elucidacaÞo dos fatos, bem como poderá de ofício ou a requerimento do interessado, produzir todas provas em direito admitidas que entender pertinentes, sobretudo documentais e testemunhais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacaÞo.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposicoÞes em contraìrio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 24 de janeiro de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024