Diário oficial

NÚMERO: 3548/2024

19/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: /2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2024 Processo Adm Nº 03/2024

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2024 Processo Adm Nº 03/2024, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 23.609.761/0001-40 - vencedora dos Itens (1,2,3,4,5,6,7,8), que apresentou o seguinte valor: R$ 1.284.832,00 (um milhão duzentos oitenta quatro mil oitocentos trinta dois reais). OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretaria Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 16/04/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO CONTRATO: /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2024. PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 01/2024

EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2024. PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 01/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM e a Empresa: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 23.609.761/0001-40. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas funerária para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 19/04/2024. Vigência do contrato ate 31/12/2024. VALOR: R$ 280.716,00 (duzentos oitenta mil setecentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0314.2304.0000 BENEFICIOS EVENTUAIS AUX. NATALIDADE E FUNERAL; 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 19/04/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2024. PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 01/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM e a Empresa: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 23.609.761/0001-40. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 19/04/2024. Vigência do contrato 12 (doze) meses. VALOR: R$ 204.800,00 (duzentos quatro mil oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0314.2304.0000 BENEFICIOS EVENTUAIS AUX. NATALIDADE E FUNERAL; 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 19/04/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 12/2024
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024

LEI 14.233/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 001/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2024

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.284.832,00 (um milhão duzentos oitenta quatro mil oitocentos trinta dois reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 17 de abril de 2024

FINAL: 17 de abril de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

RAZÃO SOCIAL CONTRATADO: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 23.609.761/0001-40

LOGRADOURO: AVENIDA GOVERNADOR SARNEY, NÚMERO 1229, ANEXO A BAIRRO CENTRO, CIDADE SANTA INES - MA

NOME RESPONSÁVEL CONTRATADO: FELIPE CAIRÉ SANTOS CAVALCANTE, CPF Nº 044.858.513-89, R.G. N.º 192733920018, SSP-MAPREÂMBULO

Aos dezessete dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Unidade Gerenciadora Fundo Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 18.133.192/0001-70, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Sra. Lizyanne Souza Ribeiro, portadora do RG nº 0248938120038 SSP/MA e CPF nº 051.633.223-62, nomeado pela Portaria nº 039, de 04 de abril. de 2024 lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N°001/2024, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:BENEFICIÁRIO DA ATA: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDACNPJ: Nº 23.609.761/0001-40FONE: (98) 3653-0725ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR SARNEY, 1229 ANEXO A CENTRO, SANTA INÊS - MAE-MAIL: fpaxsi@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: FELIPE CAIRÉ SANTOS CAVALCANTE

CPF Nº: 044.858.513-89RG Nº: 192733920018, SSP-MAItemEspecificaçõesMarcaQuantidadeUnidadeUnitárioTotal01Urna funerária adulto. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 1,75 m à 1,90 m de comprimento, padrão popular.Urminas150UnidadeR$ 877,00R$ 131.550,0002Urna funerária infantil. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 0,60 m à 1,40 m de comprimento, padrão popularUrminas150UnidadeR$ 522,00R$ 78.300,0003Urna funerária adulto com translado. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 1,75 m à 1,90 m de comprimento, padrão popular. translado para entrega da urna na sede ou povoados pertencentes ao município, até o limite de 150 km rodados.Urminas/Pax Santa Ines150UnidadeR$ 1.269,00R$ 190.350,004Urna funerária infantil com translado. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 0,60 m à 1,40 m de comprimento, padrão popular. translado para entrega da urna na sede ou povoados pertencentes ao município, até o limite de 150 km rodados.Urminas/Pax Santa Ines150UnidadeR$ 849,00R$ 127.350,005Vestimenta fúnebreModial200UnidadeR$ 169,41R$ 33.882,006Serviço transladoPax Santa Ines100.000KmR$ 5,23R$ 523.000,007Formalização simplesPax Santa Ines150UnidadeR$ 845,00R$ 126.750,008Serviço de velório simples. Especificação: paramentação simples e tenda 3 x 3Pax Santa Ines150UnidadeR$ 491,00R$ 73.650,00R$ 1.284.832,00

Pindaré-Mirim MA, 17 de abril de 2024

_____________________________________

Lizyanne Souza Ribeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social

ÒRGÃO GERENCIADOR

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Felipe Cairé Santos Cavalcante

PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISOS - AVISO: /2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024. O Agente de Contratação da CDC do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA, foi consagrada vencedora a empresa: PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 23.609.761/0001-40, vencedora dos Itens(1,2,3,4,5,6,7,8), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 11 de abril de 2024. Elmadon Moreira da Silva. Agente de Contratação.

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