PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 90/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa INFATEC COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS EIRELI, CNPJ: 02.206.643/0003-83. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 90/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de licença mensal de uso da plataforma digital PEGE – Programa Estatístico e Gestor Escolar , em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto aos seus alunos, professores e todas unidades educacionais do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 90/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 20/03/2024.