Diário oficial

NÚMERO: 3405/2024

10/01/2024 Publicações: 3 extra Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 86/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 86/2023 CPL PINDARÉ MIRIM MA, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, com inscrições no CNPJ/ME n° 09.181.344/0001-19. OBJETO: Contratação de serviços de assessoria jurídica, especializada nas atividades que envolvam planejamento fiscal, arrecadação, atualização, constituição, lançamento, e cobrança de crédito tributário, incluindo consultoria às atividades de auditoria, de levantamento e recuperação de ativos fiscais, assessoria jurídica na inscrição de dívida ativa e na emissão de documentos próprios de controle de arrecadação, além de assessoria na análise e atualização das normas municipais em conformidade com as regras tributárias vigentes, entre outros, ao município de Pindaré Mirim MA. VALOR: O O Município pagará à CONTRATADA honorários ad exitum de 18% (Dezoito por cento), decorrente dos trabalhos a serem realizados, ficando a empresa isenta de receber pagamento de honorários pela simples realização dos serviços objeto do presente contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 Sec.de Finanças. 04.123.0046.2270.0000 Manut. Func. da Secretaria de Finanças. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 22/12/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: QUARTO/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 60/2021-SEMAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021/CPL. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021/CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa VERAS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.533.590/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, tendo como objeto a contrataçãode empresa especializada na execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de engenharia, fiscalização, assessoria técnica e controle das obras de interesse do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE EXECUÇÃO. Fica prorrogado o prazo da execução do objeto do mencionado contrato, até o dia 31/12/2024, para que neste prazo se conclua o objeto aditado, de acordo com o cronograma do referido processo licitatório. Este aditivo tem base legal no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02 11 - SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO. 04.122.0046.2054.0000 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA. 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Subsecretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 26/12/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA DE CONTRATO: 238/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023
RESENHA DE CONTRATO Nº 238/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, com inscrições no CNPJ/ME n° 09.181.344/0001-19. OBJETO: Contratação de serviços de assessoria jurídica, especializada nas atividades que envolvam planejamento fiscal, arrecadação, atualização, constituição, lançamento, e cobrança de crédito tributário, incluindo consultoria às atividades de auditoria, de levantamento e recuperação de ativos fiscais, assessoria jurídica na inscrição de dívida ativa e na emissão de documentos próprios de controle de arrecadação, além de assessoria na análise e atualização das normas municipais em conformidade com as regras tributárias vigentes, entre outros, ao município de Pindaré Mirim MA. VALOR: O Município pagará à CONTRATADA honorários ad exitum de 18% (Dezoito por cento), decorrente dos trabalhos a serem realizados, ficando a empresa isenta de receber pagamento de honorários pela simples realização dos serviços objeto do presente contrato.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 Sec.de Finanças. 04.123.0046.2270.0000 Manut. Func. da Secretaria de Finanças. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 27/12/2023.

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