Diário oficial

NÚMERO: 3491/2024

19/01/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA: 206/2024
Designa data e horário para celebração de casamentos comunitários em Pindaré-Mirim e dá outras providências.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

Corregedoria Geral da Justiça

PORTARIA-TJ - 2062024

Código de validação: 732EE65090

PINDARÉ-MIRIM, 18 DE JANEIRO DE 2024.

Designa data e horário para celebração de casamentos comunitários em Pindaré-Mirim e dá outras providências.

O Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, HUMBERTO ALVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO o Provimento n. 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a realização do Projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o contido no art. 191, inciso II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeira para compensação dos atos a serem praticados pelo 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim/MA em razão da realização do Projeto Casamentos Comunitários, segundo informação consignada no OFC-DFERJ/182024;

CONSIDERANDO que as previsões contidas nos artigos 1.514 e 1.535, ambos do Código Civil, estabelecem que o matrimônio se realiza no momento em que os nubentes manifestam vontade livre e espontânea de estabelecer vínculo conjugal perante a autoridade competente, sendo então declarados casados;

CONSIDERANDO o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do Projeto Casamentos Comunitários na cidade de Pindaré-Mirim/MA, designando 100 (cem) celebrações de casamentos para o dia 15 de maio de 2024, às 17h00min, que serão realizadas na Associação Atlética Tiradentes,

localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas (Rodovia Estadual MA-320), bairro Pitombeira, situada próxima ao 7º Batalhão de Polícia Militar em Pindaré-Mirim/MA.

Art. 2º Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento junto ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim, situado na Avenida Olindina Martins, s/n, Centro, Pindaré-Mirim, no período de 22/01/2024 a 23/02/2024, das 13h00min às 17h00min, ou até o esgotamento das vagas para 100 (cem) casamentos a serem celebrados na ocasião por Juízes e Juízas de Direito.

Art. 3º Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos, todos legíveis, quais sejam:

I RG/Carteira de Identidade e CPF (original) dos nubentes e de 02 (duas) testemunhas;

II termo de autorização por escrito assinado pelos pais ou pelos representantes legais (tutor e/ou guardião) para os que tiverem 16 ou 17 anos;

III declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V comprovante de endereço de um dos nubentes como residente no Município de Pindaré-Mirim/MA;

VI certidão de nascimento (original) dos nubentes, sendo estes solteiros;

VII certidão de casamento (original) com averbação/anotação de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s);

VIII certidão de casamento (original) com averbação/anotação de divórcio, ou sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, nos casos em que o(s) nubente(s) seja(m) divorciado(s).

§ 1° Estão aptos a participar do Casamento Comunitário os casais hipossuficientes, que assim firmarem declaração de tal condição sob as penas da lei, sendo dever da Oficiala Registradora orientar os casais que a falsidade das informações consignadas na Declaração de Hipossuficiência sujeita os declarantes a responder criminalmente.

§2° Caso a Oficiala Registradora tenha elementos de convicção suficientes para deixar de enquadrar o casal como hipossuficiente,

encaminhará o caso para apreciação do Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, que decidirá sobre o benefício da gratuidade.

Art. 4° Todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos aos nubentes e ressarcidos pelo FERC, por força do disposto nos itens 14.1.8 e 14.5.5, tabela XIV, da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/09), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial.

Parágrafo único A registradora deverá encaminhar a cópia da portaria que autorizou a realização do Projeto Casamento Comunitário e o ofício informando a relação dos selos utilizados, sendo que somente serão ressarcidos 2 (dois) atos pelos códigos 14.1.8 (habilitação e registro) e 14.5.5 (certidão de casamento comunitário), nos termos da Lei Estadual nº 9.109/09, alterada pela Lei Estadual nº 10.919/18, bem como deverá

encaminhar a cópia das certidões expedidas, consoante art. 18, da Resolução n.º 26/2018, que alterou a Resolução nº 14/2010 (Regulamento do FERC).

Art. 5º Fica expresso nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, sendo este publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 9º, § 3º, c/c o art. 67, § 1º, da Lei n.º 6.015/73, ambos alterados pela Lei n.º 14.382/2022, sem ônus aos nubentes, por força do disposto no item 14.1.8 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/2009).

§ 1° A Oficiala da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pindaré-Mirim remeterá o edital de proclamas à Coordenadoria das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de até 20 dias (vinte) dias antes da data marcada para a cerimônia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de caracterização de falta funcional.

§ 2° A Coordenadoria das Serventias da Corregedoria remeterá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os editais de proclamas para publicação

no Diário da Justiça Eletrônico.

§3° O arquivo digital do edital de proclamas somente será recebido no formato documento word (doc, docx ou rich text), com fonte Times New Roman, tamanho 12.

§4° Em caso de qualquer problema que impeça ou dificulte o envio do arquivo no prazo estabelecido nos § 1º ou 2º deste artigo, deverá a oficiala de registro comunicar imediatamente o órgão competente, bem como remeter, em seguida, os editais de proclamas por e-mail ou Malote Digital.

§5º Do edital de proclamas constarão exclusivamente as informações elencadas pelo art. 44 do Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça. (Acrescido pelo Provimento nº 24/2023)

Art. 6° Fica vedada a abertura de livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do art. 7º, da Lei nº 6.015/1973.

Parágrafo único. O encerramento dos livros em uso, antes da vigência do presente provimento, não exclui a validade dos atos neles registrados, nem impede que, neles, se façam as averbações e anotações posteriores, nos termos do art. 295, da Lei n.º 6.015/1973.

Art. 7º A Diretoria do Fórum da Comarca de Pindaré-Mirim disponibilizará apoio logístico para concretização do Projeto Casamentos Comunitários, especialmente junto à serventia extrajudicial, podendo haver colaboração institucional com os Poderes Executivo Legislativo e Executivo Municipal.

Parágrafo único O evento Casamento Comunitário, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas é um programa institucional do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e candidatos(as) a cargos públicos eletivos, sendo garantido tão somente a representação institucional, sem qualquer vinculação pessoal

ao evento. O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas eleições municipais que ocorrerão neste ano, ensejará a aplicação das penalidades legais.

Art. 8º Dê ciência a todos os meios de comunicação local, bem como os líderes das associações e organizações religiosas locais, a fim de dar ampla divulgação ao conteúdo da presente.

Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça CGJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Afixe-se cópia da Portaria na entrada do Fórum Desembargador Orestes Mourão para conhecimento da população em geral.

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE JANEIRO DE 2024.

HUMBERTO ALVES JÚNIOR

Diretor do Fórum da Comarca de Pindaré Mirim - Inicial

Vara Única da Comarca de Pindaré Mirim

Matrícula 194308

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